Na semana em que a Câmara dos Deputados vota uma série de propostas relacionadas à área de segurança pública, o deputado federal Rodolfo Nogueira (PL-MS) apresentou um projeto de lei que visa a proibir visitas íntimas a menores infratores em cumprimento de medidas socioeducativas de internação. O parlamentar apresentou a proposta nesta quarta-feira, 22.
A iniciativa altera o artigo 68 da Lei nº 12.594/2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). Nogueira explicita no texto que o adolescente internado em medida socioeducativa, mesmo casado ou vivendo em união estável, perderá o direito de visita intíma.
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Segundo ele, essa alteração na lei busca reforçar o caráter disciplinar das medidas socioeducativas, impondo limites claros à conduta de jovens que cometeram atos infracionais. Nogueira afirma que a restrição deve servir como consequência direta do descumprimento da lei.
“A vedação à visita íntima reafirma a autoridade do Estado”, declarou o deputado federal do PL de Mato Grosso do Sul. “Demonstra que o descumprimento das normas exige resposta firme e coerente.”
Menores infratores eleva número de população carcerária
Na justificativa, o parlamentar afirma que cerca de 11,7 mil adolescentes cumprem medidas restritivas e privativas de liberdade no país, com base nos dados do levantamento anual do Sinase de 2023.
Além disso, o deputado cita que 18% da população carcerária está na faixa dos 18 aos 24 anos. De acordo com ele, esse dado serviria como alerta para o avanço da criminalidade envolvendo jovens.
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Nogueira afirma que a mudança legal contribuirá para restaurar a ordem e o respeito às regras dentro das unidades socioeducativas. “Trata-se de medida necessária para a manutenção da disciplina e para reafirmar ao adolescente que a responsabilização pelos atos cometidos é inafastável.”
Câmara mira projetos de segurança pública
Na última terça-feira, 21, o plenário da Câmara aprovou quatro projetos de lei com diversas medidas sobre segurança pública.
Entre eles, os deputados aprovaram o PL 4.500/2025, que tipifica o crime de usar pessoas como escudo humano. A proposta também aumenta a pena de outros crimes, como roubo em residências e dá mais poder a delegados de polícia e ao Ministério Público em ações sem autorização judicial.
A Câmara também aprovou o PL 4.176/2025, que aumenta as penas de homicídio e lesão corporal contra pessoas ligadas às forças de segurança e seus parentes. O texto aumenta a punição quando os criminosos atacam servidores inativos ou aposentados dessas instituições.
O Projeto de Lei 226/2024 também foi aprovado pelos deputados. A proposta propõe mudar o Código de Processo Penal, incluindo novos critérios para Justiça decretar prisão preventiva.
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), também pautou o PL 4.499/2025 que pune e torna hediondo o crime de obstruir vias para praticar crimes. O texto aprovado prevê pena de reclusão de 18 a 30 anos para quem ordenar, executar ou participar, de qualquer forma, de ação, com emprego de arma, de bloqueio de vias de tráfego, terrestre ou aquaviário com finalidade de praticar crimes contra o patrimônio ou para colocar pessoas em perigo ou risco coletivo (incolumidade pública).
Com a aprovação, os projetos de lei foram encaminhados para a análise do Senado.
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