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Política

STF derruba idade mínima para aposentadoria especial

Por maioria de votos, ministros invalidaram a barreira de idade para trabalhador exposto a agentes nocivos; cálculo do benefício foi mantido

Sessão plenária do STF | Foto: Antonio Augusto/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou um ponto da Reforma da Previdência de 2019 nesta quarta-feira, 3. A maioria dos ministros invalidou a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial. O benefício atende trabalhadores expostas a agentes nocivos à saúde.

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O julgamento ocorreu na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6309. A Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria moveu a ação. A entidade questionava as regras impostas pela Emenda Constitucional 103/2019.

O ministro André Mendonça liderou a tese vencedora no plenário. Segundo o magistrado, a idade mínima obriga o cidadão a permanecer em ambientes insalubres. Isso ocorre mesmo quando ele já cumpriu o tempo de exposição exigido em lei.

“A exigência transforma um benefício de proteção à saúde em um mecanismo que prolonga o risco”, argumentou Mendonça.

Os ministros Nunes Marques, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o voto de Mendonça. O presidente do STF, Edson Fachin, e a ministra aposentada Rosa Weber também votaram pela derrubada da idade mínima.

Outros pontos da Reforma da Previdência continuam válidos

Apesar da derrota no critério de idade, o STF manteve outros pilares econômicos fixados em 2019. O tribunal validou a proibição de converter tempo especial em comum para períodos trabalhados depois da aprovação do texto.

Os ministros também preservaram a nova fórmula de cálculo do benefício. Essa regra reduziu o valor inicial das aposentadorias especiais em relação ao modelo antigo.

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Mendonça destacou que a Constituição Federal permite mudanças para garantir o equilíbrio financeiro do sistema.

Plenário do STF dividido na votação

A votação terminou em seis votos a cinco no item da idade mínima. O relator original, ministro Luís Roberto Barroso (aposentado), acabou vencido. O magistrado defendia a validade total da reforma.

Os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux acompanharam a posição de Barroso. Eles alegavam que as mudanças garantiam a saúde das contas públicas.

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Por outro lado, Fachin e Rosa Weber queriam derrubar toda a reforma da aposentadoria especial. Para eles, as novas regras feriam a dignidade humana e o núcleo da seguridade social.

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