A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou a favor da progressão de regime de Márcio Castro Rodrigues, condenado pelo 8 de janeiro.
No parecer enviado ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a PGR constatou que Rodrigues já cumpriu requisitos, depois de considerar os períodos em que ficou detido antes do início do cumprimento da pena.
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De acordo com a PGR, o tempo anterior de prisão já foi incluído no cálculo da pena e permite a passagem para um regime mais brando.
Além disso, a PGR destacou que Rodrigues “mantém conduta regular, inexistindo registro de faltas graves”. “Assim, não há óbice ao reconhecimento do cumprimento do requisito subjetivo”, comunicou o órgão, no documento publicado na terça-feira 14.
Com base nesses elementos, a PGR concluiu que não há impedimento jurídico para a concessão da progressão de regime.
Rodrigues foi condenado a dois anos de reclusão e cinco meses de detenção pelos crimes de incitação ao crime, com animosidade contra as Forças Armadas e os Poderes constitucionais, e associação criminosa.
A condenação transitou em julgado em agosto de 2025, e o cumprimento definitivo da pena começou em regime semiaberto.
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Nota da defesa

Em nota obtida em primeira mão pela coluna, o advogado Hélio Júnior, que defende Rodrigues, disse que seu cliente já cumpre pena além do tempo necessário.
Júnior sustentou que a permanência no regime atual configura “constrangimento ilegal”. “O apenado já se encontra em situação de cumprimento de pena além do tempo legalmente exigido para progressão de regime, configurando, na prática, hipótese de ‘cadeia vencida’ no regime atual”, observou.
Conforme ele, o período de prisão preventiva anterior ao início da execução definitiva da pena já foi reconhecido judicialmente para fins de detração penal.
O advogado também informou que protocolou pedido de urgência no gabinete de Moraes e afirmou que seguirá acompanhando a tramitação do processo.
Leia também: “A moça do batom”, reportagem publicada na Edição 317 da Revista Oeste
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