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No Ponto

Moraes autoriza prisão domiciliar humanitária para mãe condenada pelo 8/1 

Decisão considerou parecer favorável da PGR, que destacou a vulnerabilidade dos dois filhos de Jaqueline Freitas, de 8 e 11 anos

O ministro relator Alexandre de Moraes, na sessão de STF de julgamento de Bolsonaro e de mais sete réus da suposta trama golpista
O ministro relator Alexandre de Moraes, na sessão de STF de julgamento de Bolsonaro e de mais sete réus da suposta trama golpista | Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Depois de analisar a situação familiar de Jaqueline Freitas Gimenez, condenada a 16 anos pelo 8 de janeiro, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a transferência dela para o regime domiciliar.

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A decisão proferida nesta quinta-feira, 14, considerou parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR), que destacou a vulnerabilidade dos dois filhos de Jaqueline, de 8 e 11 anos.

O mais novo iniciou acompanhamento psiquiátrico, em virtude de transtorno ansioso, depressivo e TDAH, enquanto o pai das crianças trabalha como caminhoneiro e passa longos períodos ausente do lar.

Critérios para concessão da prisão domiciliar

Conforme o ministro, a prioridade absoluta da proteção à criança é responsabilidade compartilhada entre família, Estado e sociedade, conforme prevê o artigo 227 da Constituição.

Jaqueline já cumpriu dois anos e 22 dias em regime fechado e teve 193 dias de pena reduzida por atividades de trabalho, aprovação no Enem PPL 2025 e leitura de livros.

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Manifestantes sobem a rampa do Congresso Nacional, em 8 de janeiro de 2023 | Foto: Reprodução/Wikimedia Commons

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A prisão domiciliar foi condicionada ao uso de tornozeleira eletrônica, suspensão do passaporte, proibição de sair do país, de acessar redes sociais (inclusive via terceiros), contato com outros envolvidos e recebimento de visitas não autorizadas pelo STF. O descumprimento das restrições pode resultar em retorno imediato ao regime prisional.

Condenação e obrigações financeiras

Jaqueline foi condenada por crimes como abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada. Ela também deve pagar, solidariamente com outros réus, R$ 30 milhões, por danos morais coletivos, conforme decisão do STF.

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2 comentários
  1. Jorge Augusto Santos
    Jorge Augusto Santos

    Esse careca psicopata é corrupto não tem moral nem caráter para julgar nenhum brasileiro devia era devolver o dinheiro que pegou do master

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