O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para 22 de maio o julgamento das ações que questionam alterações na Lei da Ficha Limpa e podem beneficiar políticos condenados. O Congresso Nacional aprovou a mudança no ano passado.
Os ministros vão analisar a ação em julgamento virtual, com previsão de uma semana de duração. Na ocasião, a Corte vai discutir se suspende a lei sancionada em setembro de 2025.
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As alterações antecipam a contagem do prazo de inelegibilidade, o que abre brecha para que nomes como o do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha e os ex-governadores Anthony Garotinho (RJ) e José Roberto Arruda (DF) possam concorrer nas eleições deste ano.
A nova regra beneficia os políticos porque altera a contagem do período de inelegibilidade. O prazo passa a valer a partir da condenação, e não mais depois do cumprimento da pena. A mudança reduz o tempo de afastamento das urnas.
STF analisa Ação Direta de Inconstitucionalidade
O partido Rede Sustentabilidade questionou a norma no fim do ano passado. Em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, a legenda sustenta que as alterações promovidas pelo Congresso “desfiguraram” regras que protegem a probidade e a moralidade administrativa. O partido pede a suspensão cautelar dos efeitos da lei e sua posterior invalidação.
Em parecer encaminhado ao STF, o Planalto afirma que as alterações feitas pelo Senado durante a tramitação não foram irregulares. Em novembro do ano passado, o governo se manifestou contra a suspensão da lei.
Na ocasião, a Advocacia-Geral da União argumentou que o texto alterado manteve o prazo de oito anos de inelegibilidade e “aprimorou a racionalidade do sistema”. Segundo a AGU, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou dispositivos que poderiam ser considerados inconstitucionais.
PGR pede suspensão de trechos da lei
Já em janeiro deste ano, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu a suspensão de três mudanças feitas na Legislação. O procurador-geral contestou, por exemplo, o trecho que estabelece que, em condenações diferentes pelos mesmos fatos ou por situações semelhantes, o prazo de inelegibilidade deve ser contado a partir da primeira decisão.
Gonet também questionou o dispositivo que define a diplomação como marco final para análise de inelegibilidade em casos de alteração da situação jurídica depois do registro da candidatura. Segundo ele, essa revisão deve ocorrer até o momento das eleições.
Em relação à regra que reduziu o período de inelegibilidade, o procurador-geral alertou que condenados poderiam cumprir o prazo antes do término da pena, mesmo com os direitos políticos suspensos. Para ele, é inconstitucional a contagem simultânea desses períodos.
Desde o parecer de Gonet, há quatro meses, o caso está sob análise da ministra Cármen Lúcia, responsável por decidir sobre a suspensão. A ministra optou por levar o tema ao julgamento colegiado. Também há a possibilidade de o Supremo analisar diretamente a validade das alterações na mesma sessão.
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