publicidade
Brasil

TJ-MG aplicou distinguishing em ao menos 41 acórdãos de estupro de vulnerável

Levantamento de site aponta uso do recurso para absolver réus entre 2022 e 2026

TJ-MG estupro de vulnerável
Pela legislação, manter relação sexual com menor de 14 anos é crime, independentemente de consentimento | Foto: Reprodução/ Redes sociais

Ao menos 41 acórdãos do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) aplicaram o princípio jurídico do distinguishing para absolver réus condenados por estupro de vulnerável entre 2022 e 2026. As informações são de levantamento do site g1.

O tribunal é o mesmo que, na semana passada, mandou soltar um homem de 35 anos preso sob acusação de estuprar uma adolescente de 12 anos em Minas Gerais. Nesta quarta-feira, 25, o relator do caso, o desembargador Magid Neuf Láuar, recuou na absolvição depois de recurso do Ministério Público.

Receba nossas atualizações

+ Leia mais notícias de Brasil em Oeste

O distinguishing permite ao juiz deixar de aplicar um precedente quando entende que o caso tem diferenças relevantes. O uso não é irregular, mas o julgamento do TJ-MG reacendeu o debate sobre os limites da proteção a menores de 14 anos.

Segundo o levantamento, há 58 acórdãos com os termos “estupro”, “vulnerável” e “distinguishing” nos últimos quatro anos. Em 17 deles, os réus não foram inocentados por questões processuais nem por entendimento de que os requisitos não eram cumpridos.

Estupro de vulnerável

Pela legislação, manter relação sexual com menor de 14 anos é crime, independentemente de consentimento. No caso da adolescente de 12 anos, o relator e o desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo votaram pela absolvição por entender que “vínculo afetivo” e “convivência semelhante a matrimônio” afastariam a condenação.

No levantamento, os magistrados do caso também aparecem em outros processos de estupro de vulnerável.

Magid Neuf Láuar votou pela condenação ou pela manutenção da prisão em três acórdãos. Walner Barbosa Milward de Azevedo votou pela absolvição em nove de 12 ações nas quais atuou como revisor. Karin Emmerich foi contrária à absolvição em sete casos, dois deles como relatora.

TJ-MG diz que uso do distinguishing é raro

Em nota, o TJ-MG confirmou o uso do recurso. No entanto, afirmou que os casos têm “caráter bastante excepcional, frente aos milhões de decisões publicadas ao longo dos anos”.

”O acervo da jurisprudência mencionado pela reportagem espelha apenas um pequeno recorte desse enorme volume de decisões proferidas pelo TJMG ao longo de décadas”, continua o comunicado. “Com isso, a busca feita apenas por palavra-chave não assegura o retorno de todos os julgados em que foi empregado o recurso jurídico da distinção, embora confirme a impressão de que sua aplicabilidade ocorre em caráter bastante excepcional, frente aos milhões de decisões publicadas ao longo dos anos.”

Leia também: “Desembargador usou IA para redigir decisão que absolveu réu por estupro de vulnerável”

Pela legislação brasileira, manter relação sexual com menor de 14 anos é crime. O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Súmula 593 estabelece que “o crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos”. Assim, é “irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente”.

Entre os argumentos para afastar condenações nos acórdãos, porém, estão o suposto consentimento, a maturidade da vítima, a formação de família e a diferença de idade.

Leia mais sobre:

0 comentários
Nenhum comentário para este artigo, seja o primeiro.
Canal Oeste
Nossos colunistas
Foto do autor J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
Foto do autor Augusto Nunes
Augusto Nunes
Foto do autor Ana Paula Henkel
Ana Paula Henkel
Foto do autor Guilherme Fiuza
Guilherme Fiuza
Foto do autor Rodrigo Constantino
Rodrigo Constantino
Foto do autor Alexandre Garcia
Alexandre Garcia
Foto do autor Antonio Cabrera
Antonio Cabrera
Foto do autor Eugênio Esber
Eugênio Esber
Foto do autor Evaristo de Miranda
Evaristo de Miranda
Foto do autor Flávio Gordon
Flávio Gordon
Foto do autor Roberto Motta
Roberto Motta
Foto do autor Miriam Sanger
Miriam Sanger
Foto do autor Adalberto Piotto
Adalberto Piotto
Foto do autor Frank Furedi, da Spiked
Frank Furedi, da Spiked
Foto do autor Jeffrey A. Tucker.
Jeffrey A. Tucker.
Foto do autor Theodore Dalrymple
Theodore Dalrymple
Foto do autor Flavio Morgenstern
Flavio Morgenstern
Foto do autor Ubiratan Jorge Iorio
Ubiratan Jorge Iorio
publicidade
publicidade