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Corregedor do CNJ autoriza pagamento retroativo de penduricalho extinto em 2006

Decisão prevê correção e juros sobre valores do adicional por tempo de serviço antes de decisão final do STF

Mauro Campbell
Mauro Campbell é ministro do Superior Tribunal de Justiça e corregedor do CNJ | Foto: Luiz Silveira/Agencia CNJ

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O corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell, autorizou o pagamento retroativo do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) a magistrados, com correção monetária e juros, antes da definição do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema. O ATS, extinto em 2006, concedia aumento de 5% a cada cinco anos de trabalho. Campbell argumenta que os magistrados mantiveram o direito ao ATS por meio da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI).

O corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell, autorizou o pagamento retroativo do adicional por tempo de serviço (ATS) a magistrados, com previsão de correção monetária e juros de mora. A liberação ocorreu antes de o Supremo Tribunal Federal (STF) concluir a definição das regras para o pagamento de penduricalhos ao Judiciário.

Antes de sua extinção em 2006, o ATS concedia aumento de 5% no salário a cada cinco anos de trabalho, com limite de 35%. Campbell, porém, argumenta que os magistrados com direito ao adicional preservaram o benefício por meio da vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI).

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No dia 26 de junho, o corregedor assinou um provimento para regulamentar os critérios de apuração, atualização e pagamento dos passivos. No texto, ele alega que a medida busca assegurar “a saúde financeira e a previsibilidade orçamentária dos tribunais, sem prejuízo do direito adquirido dos magistrados”.

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Em fevereiro deste ano, o STF suspendeu o pagamento de retroativos sem trânsito em julgado. A Corte determinara que o CNJ e o CNMP definiriam os critérios depois de auditoria, com dependência de decisão do próprio STF. No entanto, o entendimento mudou no julgamento encerrado na segunda-feira 30.

Corregedor se antecipa à decisão do STF sobre penduricalhos

Campbell editou o provimento antes da conclusão do julgamento e sem determinação do STF. Ao final da sessão, porém, a Corte autorizou os retroativos. O STF determinou que a Corregedoria do CNJ apresente, em até 30 dias, a relação das verbas reconhecidas antes de março deste ano para verificar a aplicação da nova tese.

Leia também: “STF libera penduricalhos a juízes”

Campbell afirma no provimento que os magistrados mantiveram o direito ao ATS pela VPNI. Segundo ele, o Judiciário deve ressarcir o período entre a extinção do ATS, em 2006, e a implantação da VPNI por cada tribunal. O período dos passivos varia de meses a 20 anos, pois os tribunais adotaram a VPNI em momentos diferentes.

Os valores corrigidos podem atingir milhares ou milhões de reais por magistrado nos casos mais longos. Em 2023, auditoria do TCU estimou o custo em mais de R$ 870 milhões na Justiça Federal. O montante supera R$ 1 bilhão ao considerar os demais ramos do Judiciário.

O provimento estabelece que a base de cálculo dos retroativos “é composta das parcelas remuneratórias, observando-se, em relação a cada mês apurado, o teto remuneratório vigente à época”. O benefício deve respeitar o teto do funcionalismo de cada período. O limite era de R$ 39 mil em 2023 e atualmente é de R$ 46 mil.

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5 comentários
  1. Robson 1/77
    Robson 1/77

    A lei diz que indenização até 5 anos retroativo.
    Vagabundos !!!

  2. Robson 1/77
    Robson 1/77

    As mentiras continuam. Governo americano por mais que quisessem não conseguiriam invadir o Brasil.
    Estão se cagando de medo do futuro.

  3. FLAVIO AUGUSTO ROSSI
    FLAVIO AUGUSTO ROSSI

    É TUDO JOGADA ENSAIADA !
    SÓ PROS PARÇAS !
    NÃO TEM MAIS O MÍNIMO PUDOR !

  4. David S
    David S

    É uma bandalheira descomunal, é muita safadeza.
    Vade retro….

  5. José Antônio Batalha Zocccoler
    José Antônio Batalha Zocccoler

    Isso sim é saquear o estado, isso é nossa justiça, dinheiro do povo em proveito próprio, dessa casta inútil

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