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No Ponto

Advogado de Daniel Silveira entra para a defesa de Tagliaferro

Paulo Faria protocolou recurso contra ato do ministro Alexandre de Moraes que manteve julgamento virtual de um processo

daniel silveira
Doutor Paulo Faria, advogado do ex-deputado Daniel Silveira | Foto: Arquivo Pessoal

Nesta segunda-feira, 3, o advogado Paulo Faria, notório pela atuação no caso Daniel Silveira, entrou para a defesa de Eduardo Tagliaferro, ex-assessor do ministro Alexandre de Moraes no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O primeiro ato de Faria, obtido com exclusividade por Oeste, foi o protocolo de um agravo regimental no Supremo Tribunal Federal (STF). O recurso contesta uma decisão de Moraes, relator da Petição n° 12.936/DF, que negou pedido da defesa para converter o julgamento virtual em presencial. A sessão ocorrerá em 7 de novembro.

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Esse processo faz parte das investigações sobre vazamento de informações e imputa a Tagliaferro a prática de suposto atentado contra o Estado Democrático de Direito. O ex-assessor foi responsável por revelar a existência de um gabinete paralelo no TSE, durante as eleições de 2022, que, segundo ele, atuava para perseguir a direita.

“A decisão é eivada de desacerto e provoca prejuízos ao direito do agravante”, afirmou Faria. “A ausência de fundamentação viola o princípio insculpido no artigo 93, inciso IX, da Constituição, bem como afronta à ampla defesa e ao contraditório, previstos no artigo 5º, inciso LV.”

Advogado de Eduardo Tagliaferro cita precedentes

Eduardo Tagliaferro ao lado do ministro Alexandre de Moraes | Foto: Reprodução/Redes sociais
Eduardo Tagliaferro ao lado do ministro Alexandre de Moraes | Foto: Reprodução/Redes sociais

Faria citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do STF, os quais reconheceram nulidade em julgamentos virtuais realizados após a oposição da defesa.

Conforme Faria, “a decisão do relator impõe uma obrigatoriedade inexistente no ordenamento jurídico”, ao condicionar a sustentação oral ao envio de vídeo com antecedência mínima de 48 horas.

“Não é possível que apenas o STF, instância última do Judiciário, viole o direito da parte em se opor ao julgamento virtual”, escreveu Faria. “Tal prática cerceia não apenas a ampla defesa e o contraditório, mas também o devido processo legal.”

Leia também: “A verdade sempre vaza”, reportagem publicada na Edição 290 da Revista Oeste

A coluna No Ponto analisa e traz informações diárias sobre tudo o que acontece nos bastidores do poder no Brasil e que podem influenciar nos rumos da política e da economia. Para envio de sugestões de pautas e reportagens, entre em contato com a nossa equipe pelo e-mail [email protected].

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