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No Ponto

A multa milionária que Moraes definiu para Zambelli

Se condenada pela 1ª Turma do STF, deputada federal vai ter de dividir o pagamento da quantia com o hacker Walter Delgatti

A deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) recebeu voto do ministro Alexandre de Moraes por sua cassação | Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados
A deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) recebeu voto do ministro Alexandre de Moraes por sua cassação | Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados

Ao votar pela condenação da deputada Carla Zambelli (PL-SP), por supostamente ser a mentora da invasão dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), fixou uma multa de R$ 2 milhões.

O pagamento do valor deverá ser dividido entre Carla e o hacker Walter Delgatti, que teria executado a ordem da parlamentar para inserir no CNJ um mandado de prisão para Moraes, além de uma ordem de bloqueio de R$ 22 milhões em patrimônio do juiz do STF.

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Como o caso ainda está em votação no plenário virtual da 1ª Turma do STF, e apenas Moraes votou, a condenação ainda não se consumou.

Faltam ainda os votos dos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux. Flávio Dino acompanhou Moraes.

Voto de Moraes para condenar Carla Zambelli

8 de janeiro
O ministro Alexandre de Moraes, durante uma sessão plenária no STF – 13/3/2025 | Foto: Ton Molina/Estadão Conteúdo

Além da multa, Moraes entendeu que Carla tem de passar dez anos de reclusão, em regime inicial fechado, além da cassação do mandato.

O ataque CNJ ocorreu em janeiro de 2023. Na ocasião, emitiu-se um mandado falso de prisão contra Moraes.

“Expeça-se o mandado de prisão em desfavor de mim mesmo, Alexandre de Moraes”, informava o documento. “Publique-se, intime-se e faz o L.”

Também foi produzido um recibo de bloqueio de R$ 22,9 milhões em bens do ministro. O valor correspondia à multa imposta por Moraes ao PL, partido do ex-presidente Jair Bolsonaro, por criticar o sistema eleitoral.

Leia também: “O escritório de advocacia de Lula”, reportagem publicada na Edição 268 da Revista Oeste

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1 comentário
  1. Lauro Patzer
    Lauro Patzer

    Qual é o critério técnico-jurídico para o valor das multas? A resposta é o tamanho de sua raiva ao réu a quem ele arbitrariamente condena. Lembro que aos abusadores uma lei chamada de LEI MAGNISTKY. Os coleguinhas togados da Venezuela a experimentaram. Não foi suficiente a blindagem de Maduro oferecida a eles. Que tal um contato com eles.

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