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Economia

Uma reforma tributária que pune quem gera empregos

'Iniciativa representa o risco real de aumentar consideravelmente a tributação dos serviços'

Calculadora, em alusão às contas que pessoas fazem na hora de calcular imposto sobre herança. Doação é alternativa
'A reforma tributária, em sua dimensão mais profunda, não pode criar um sistema discriminatório entre quem suporta o ônus do desenvolvimento, quem paga a conta e quem colhe os frutos' | Foto: Reprodução/Steve Buissinne/Pixabay

Por Vivien Mello Suruagy*

O ano novo começa com uma má notícia para quem empreende, investe e gera empregos no Brasil. A partir de deste mês, entra em vigor a transição de um dos maiores marcos fiscais da história recente do Brasil: a reforma tributária sobre o consumo. O que se anuncia como modernização ou simplificação do sistema, promessa repetida à exaustão pelos seus defensores, traduz-se, na prática, em expressiva majoração da carga tributária sobre o setor de serviços, o maior empregador do país.

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Como se sabe, o novo modelo prevê substituir cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por dois novos, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), além do Imposto Seletivo, que incide sobre produtos e atividades consideradas nocivas. A transição será gradual, estendendo-se até 2033, com fases de coexistência entre o modelo antigo e o novo, exigindo das empresas adaptações tecnológicas e gerenciais profundas.

Porém, a reforma, que deveria buscar neutralidade e eficiência, representa o risco real de aumentar consideravelmente a tributação dos serviços, nos quais estão a maioria dos empregos que sustentam famílias e impulsionam o consumo e a economia. Segundo especialistas que avaliam os impactos setoriais, empresas que hoje recolhem PIS (0,65%), Cofins (3%) e ISS (média de 5%) poderão ter elevação da carga tributária em cerca de 14%, considerando a soma da CBS e do IBS.

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Esse número não é apenas uma abstração contábil. É uma ameaça real à competitividade das empresas de serviços, grandes e pequenas. Em segmentos de baixa intensidade de insumos, o mecanismo de créditos tributários praticamente não compensa o imposto, porque não há o que descontar. Ou seja: o suposto benefício da não cumulatividade simplesmente não se traduz em ganho efetivo para quem presta serviço.

O setor de serviços não é um “ativo distante” na estrutura produtiva do Brasil. Ele responde por cerca de 70% do Produto Interno Bruto e pela maior parte dos empregos formais do país. Emprega jovens recém-formados e profissionais experientes. Além da garantia de empregos formais, gera tributos e dinamiza outras cadeias produtivas, desde a tecnologia até o varejo. A sobrecarga tributária sobre o setor significa mercado de trabalho em risco e capacidade de investimento comprometida, bem como renda familiar e crescimento econômico limitados.

“Simplificação não pode significar transferir imposições indevidas para quem menos consegue suportá-las”

Para muitas micro e pequenas empresas, a encruzilhada é ainda mais aguda. Embora o novo regime mantenha o Simples Nacional, as opções a partir de 2027, incluindo um sistema híbrido de tributação que envolve IRS e CBS, exigirão simulações complexas e decisões estratégicas que muitos pequenos empresários não estão preparados para fazer sem suporte técnico e custos adicionais consideráveis.

Reforma tributária injusta para o setor de serviços

Sim, é verdade que o Brasil precisa de um sistema tributário mais simples e transparente. Entretanto, simplificação não pode significar transferir imposições indevidas para quem menos consegue suportá-las. A promessa de neutralidade, repisada pelos defensores da reforma tributária, não se sustenta diante dos números que começam a sair da avaliação técnica: para o setor de serviços, a conta está ficando mais cara, não mais justa.

Agrava a situação, a recente decisão do Parlamento em incidir um imposto de renda progressivo de 10% sobre dividendos e distribuição de lucros acima de R$ 50 mil por mês. O resultado é a repetição de uma velha e desgastada fórmula do Estado brasileiro: ampliar ainda mais o já sufocante custo tributário do país, para compensar medidas ditas sociais ou cobrir o rombo fiscal. Nada se fala em fazer o dever de casa de reduzir o custo de Estado.

“Não basta falar em eficiência se, ao final da equação, quem paga mais são os empregadores e, de modo indireto, os trabalhadores do setor de serviço”

O governo e o Congresso Nacional não podem entender como pronta e definida a reforma tributária. A partir da entrada em vigor da transição do modelo, resta equacionar a modernização do sistema sem sufocar o maior empregador do país com uma carga de impostos regressiva e desproporcional? Não basta falar em eficiência se, ao final da equação, quem paga mais são os empregadores e, de modo indireto, os trabalhadores do setor de serviços.

A reforma tributária, em sua dimensão mais profunda, não pode criar um sistema discriminatório entre quem suporta o ônus do desenvolvimento, quem paga a conta e quem colhe os frutos. É preciso equilibrar direitos e deveres e estabelecer plena isonomia da carga de impostos entre todos os setores. Se continuarmos nessa trilha de repassar custos crescentes a quem já está no limite, como os serviços, a promessa de um “Brasil mais competitivo” será apenas um slogan bonito.

Leia também: “Bagunça institucional, econômica e afins”, artigo de Adalberto Piotto publicado na Edição 219 da Revista Oeste


* Vivien Mello Suruagy é presidente da Federação Nacional de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e Informática.

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