Empresas e pessoas físicas que recolhem tributos devem se preparar para novas exigências fiscais a partir de 1º de janeiro de 2026, em razão das mudanças trazidas pela reforma tributária. Neste contexto, a Receita Federal publicou uma série de orientações em seu site oficial nesta segunda-feira, 22.
Todos os contribuintes precisarão emitir documentos fiscais eletrônicos que detalhem separadamente a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), seguindo modelos e normas estabelecidos em notas técnicas específicas.
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Além disso, quando houver disponibilização, será obrigatória a apresentação das Declarações dos Regimes Específicos (DeRE) e de documentos fiscais de plataformas digitais, ambos conforme instruções técnicas próprias.
A partir de julho de 2026, pessoas físicas que sejam contribuintes de CBS e IBS passarão a ter inscrição obrigatória no CNPJ, sem que isso altere sua natureza jurídica, apenas para facilitar a apuração dos novos impostos.
Regras para emissão de documentos fiscais eletrônicos
Para cumprir as obrigações acessórias da reforma, a partir de 1º de janeiro de 2026, será necessário emitir, com destaque para a CBS e o IBS, documentos como NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, NFS-e, NFS-e Via, NFCom, NF3e, BP-e e BP-e TM.
Essas emissões deverão seguir as autorizações e especificações de cada nota técnica. Caso o contribuinte não consiga emitir esses documentos por motivos atribuídos unicamente ao ente federativo, não será considerado em descumprimento.
Alguns documentos já têm leiaute definido e aguardam definição de início de vigência, como a Nota Fiscal de Alienação de Bens Imóveis (NF-ABI), Nota Fiscal de Água e Saneamento (NFAg) e Bilhete de Passagem Aéreo (BP-e Aéreo).
Outros, como Nota Fiscal de Gás (NF-e Gás) e a DeRE para setores específicos, ainda terão seus modelos e datas detalhados por normas técnicas futuras.
Novas exigências da reforma para plataformas digitais
No caso das plataformas digitais, notas técnicas ou atos conjuntos do Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e da Receita Federal estabelecerão a forma de informar operações e importações de bens ou serviços intermediados, incluindo prazos e formatos para o envio dessas informações.
Durante o ano de 2026, considerado período de teste para CBS e IBS, quem cumprir as normas para emissão de documentos fiscais ou declarações de regimes específicos ficará dispensado do recolhimento desses tributos.
A dispensa também é válida para contribuintes sem obrigação acessória definida.
Leia mais:
Compensação de benefícios fiscais do ICMS
Sobre os benefícios fiscais relacionados ao ICMS, os titulares poderão, a partir de janeiro de 2026, solicitar habilitação para compensações futuras.
A Receita Federal publicará a regulamentação, e os contribuintes apresentarão os pedidos no Portal de Serviços, por meio de formulário eletrônico no SISEN.
Será necessário preencher um requerimento para cada benefício passível de compensação em cada programa de concessão vigente.
Leia também: “Falta de vergonha na cara”, artigo de Augusto Nunes publicado na Edição 301 da Revista Oeste









































Resumindo essa reforma foi basicamente pegar um puteiro arruinado e tirar o seu cafetão para aumentar a bagunça. Como que se pode fazer uma reforma com essa turma petralha que não tem capacidade de gerir os Correios, que é pegar, movimentar e entregar. Estamos ferrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrados com essa turma de incompetentes.