Com menos de 40 dias para a implementação da reforma tributária, marcada para 1º de janeiro de 2026, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) expressou preocupação diante da ausência do regulamento para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Em nota, a entidade alertou para o fato de que a indefinição impede que o agronegócio se organize para atender às novas exigências fiscais já no início do próximo ano, ressaltando a necessidade de regras claras para garantir a adaptação do setor.
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A SRB ressaltou que, ao longo da tramitação da reforma, o setor rural contribuiu de maneira responsável e colaborativa, mas reforçou a cobrança para que o governo Lula cumpra os prazos e ofereça, com urgência, orientações detalhadas para o planejamento das atividades produtivas.
O presidente da SRB, Sérgio Bortolozzo, afirmou que “a falta de regulamentação, a poucos dias da data prevista para a mudança, compromete a estabilidade e ameaça a competitividade do setor rural brasileiro.”
Falta de regulamentação impactará o setor rural
De acordo com a entidade, “a previsibilidade é condição básica para um ambiente de negócios saudável”.
“A SRB reforça que o agronegócio brasileiro tem atuado de forma responsável e colaborativa ao longo de toda a tramitação da reforma, mas é imprescindível que o governo cumpra o cronograma e forneça, com urgência, as orientações necessárias para que o setor produtivo possa planejar suas atividades e evitar riscos fiscais e operacionais”, diz um trecho da nota.
Embora a reforma tributária sobre esteja prevista para entrar em vigor no primeiro dia de 2026, o processo de regulamentação das novas regras ainda não está concluído.
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Dos dois projetos de lei destinados a detalhar a aplicação das mudanças constitucionais, apenas um se converteu na Lei Complementar nº 214/2025, que ainda requer regulamentações adicionais.
O Projeto de Lei Complementar nº 108/2024, ainda não promulgado, trata da criação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS) e define como será a gestão compartilhada do novo imposto entre Estados e Municípios.
Também estabelece os procedimentos para resolver disputas sobre o IBS, detalha critérios para distribuir os recursos arrecadados e traz novas normas para o ITCMD, além de abordar o tratamento dos créditos do ICMS durante a transição para a nova tributação.




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