A Ford Motor Company Brasil Ltda foi condenada a pagar indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, em razão do encerramento das atividades de sua fábrica de automóveis em Camaçari, na Bahia, realizado sem negociação prévia com o sindicato da categoria.
A decisão foi tomada pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, no julgamento de recursos apresentados tanto pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) quanto pela Ford e pelo Banco Ford. O acórdão foi publicado no começo de julho e divulgado nesta terça-feira, 5.
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A condenação decorre de ação civil pública ajuizada pelo MPT, que descreveu a falta de diálogo da empresa com a representação sindical antes da demissão em massa dos trabalhadores. Ainda cabe recurso da decisão.
Segundo o órgão, a empresa descumpriu obrigações assumidas em acordos coletivos e em contratos com o BNDES, ao tomar decisão unilateral sobre o fechamento da planta. O Tribunal reconheceu que a Ford tinha a obrigação de promover negociação coletiva antes de decidir encerrar a produção.
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Para a procuradora do trabalho Flávia Vilas Boas, coordenadora do Grupo Especial de Atuação Finalística na Bahia, “a decisão confirma a tese do MPT de que a deliberação empresarial pela dispensa coletiva de trabalhadores somente deveria ter sido tomada após negociações prévias com o sindicato profissional”.
O relator do caso, desembargador Edilton Meireles, afirmou no acórdão que “a atuação do MPT se revelou pertinente na busca da realização do direito” e destacou que a Ford se comprometeu a somente encerrar suas atividades “após a conclusão das negociações realizadas com a(s) competente(s) representação(ões) dos trabalhadores envolvidos no processo de demissão”.
Para o magistrado, “apesar de ter assumido o compromisso da prévia negociação coletiva, não a realizou antes de deliberar pela despedida coletiva de seus empregados”. Flávia, por sua vez, recorda que a negociação só começou depois da atuação judicial do MPT.
A indenização por danos morais coletivos será destinada à reparação da sociedade pelos prejuízos causados, mas o valor só será pago depois de esgotados todos os prazos para apresentação de recursos.
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Execução da sentença e medidas contra a Ford
A execução da sentença ocorrerá na 3ª Vara do Trabalho de Camaçari, onde a ação começou. A destinação das verbas será definida posteriormente. As reparações devidas individualmente aos trabalhadores seguem em discussão em ações específicas.
O fechamento da fábrica da Ford em Camaçari foi anunciado em janeiro de 2021, como parte de uma reestruturação global da montadora, que alegou necessidade de redução de custos e melhoria de desempenho financeiro.
De acordo com a própria empresa, o encerramento das operações de manufatura no Brasil implicou um custo total de US$ 4,1 bilhões. Na ocasião, a empresa também anunciou o fim da produção de veículos no país depois de mais de cem anos de atuação.
A estimativa do Sindicato dos Metalúrgicos de Camaçari é que cerca de 4 mil trabalhadores tenham sido desligados diretamente. Durante os meses seguintes, protestos e ações judiciais marcaram o período de transição.

Liminares obtidas pelo MPT em 2021 garantiram a manutenção dos salários e a suspensão de pressões sobre os trabalhadores. O acordo coletivo formalizado em maio daquele ano previa, além das verbas rescisórias, dois salários extras por ano trabalhado e compensações adicionais, com indenização mínima de R$ 130 mil por trabalhador.
As atividades na planta não cessaram imediatamente. Parte dos empregados continuou seu trabalho na desmontagem da estrutura e na produção de peças de reposição até o fim de 2021, quando houve o fechamento definitivo.
Além das demissões diretas, o encerramento da fábrica afetou toda a cadeia produtiva. Fornecedoras terceirizadas, conhecidas como “sistemistas”, também fecharam as portas, o que causou desligamentos sem compensações por quebra contratual.
Segundo estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos, o número total de empregos perdidos pode ser até vinte vezes superior ao número de desligamentos realizados diretamente pela montadora.
Leia também: “O empresariado desembarca do governo Lula”, reportagem de Carlo Cauti publicada na Edição 221 da Revista Oeste



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A Justiça do Trabalho é uma destruidora de empregos e de progresso. Enquanto tivermos essa estrutura retrógrada no Brasil, continuaremos no mais completo atraso.
Isso levanta uma pergunta: quem aplicará essas leis ao Maduro e seu aliado, o Lula, que nos aplicaram um calote de bilhões de dólares, dinheiro do BNDES, na verdade, dinheiro do pagador de impostos? Chegou o momento de responsabilizar ambos. E também pedir a transparência dos bens declarados e não declarados da nossa autodeclarada “alma mais honesta do Brasil”.
A Ford estava anunciando desde 2014/2015 o fechamento de fábricas em vários países e alterações no perfil dos veículos produzidos.
Custa muito crer que não tenham cumprido com as obrigações trabalhistas.
Também custa crer que esse montante cobrado da empresa será destinado aos demitidos…
Eu não sabia que, depois de pagar as verbas indenizatórias prescritas em lei, um empregador era proibido de demitir.
CUBA é idolatrada pela esquerda e não tem fabricas de veículos, entao estamos chegando lá, devem estar felizes, viva o LULA e essa ideologia da desconstrucao, viva Paulo freire pois precisamos de burros pra carregar no lombo os impostos que a elite publica e politica do Brasil precisam pra comprar lagostas
Quem tem coragem de investir em Pindorama? Rssss