publicidade
Brasil

STF tem maioria pela legalidade de consignado a beneficiários de programas sociais

Julgamento foi suspenso por pedido de vista de Alexandre de Moraes

STF consignado
Ministro Nunes Marques durante sessão plenária do STF | Foto: Reprodução/STF

Seis ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram favoravelmente à lei que autorizou bancos do país a cederem empréstimos consignados a pessoas de baixa renda inscritas em programas assistenciais do país.

O questionamento à lei foi feito pelo PDT, que pretendia anular a autorização dada no governo de Jair Bolsonaro para o consignado do Auxílio Brasil, agora substituído pelo Bolsa Família.

Receba nossas atualizações

Os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia seguiram o voto do relator, Nunes Marques. Ainda não votaram André Mendonça, Rosa Weber e Alexandre de Moraes, que pediu vistas no plenário virtual do STF e adiou a decisão.

Para o relator, a lei que permitiu o consignado a beneficiários de programas como o Auxílio Brasil e do Benefício de Prestação Continuada (BCP) é uma “opção legislativa que busca garantir às famílias brasileiras que experimentavam dificuldades, na sequência da pandemia e da alta dos preços de alimentos, uma modalidade de crédito barata, especialmente para quitar dívidas mais caras”.

Nunes Marques também argumentou que PDT parece partir do pressuposto de que as famílias de baixa renda não obtêm nenhuma vantagem com a contratação do empréstimo, “quando, na verdade, obtêm liquidez imediata para sanar dívidas, gastar em despesas inadiáveis ou investir em algum plano”.

O ministro também rebateu a alegação da legenda de que “o fomento da economia deve ocorrer por meio de programas de redistribuição de renda que visem ao controle da inflação e a incentivos à economia saudável, com controle dos lucros das instituições financeiras”.

“Não há como reduzir a esses tipos de medida a atuação do Estado no fomento econômico. Também não se pode dizer que apenas medidas assistenciais são aptas a beneficiar os mais vulneráveis, porquanto aquelas de subsídio e criação de novas fórmulas contratuais também promovem o desenvolvimento econômico, uma vez que ampliam o poder de tomada de decisão quanto à alocação de recursos”, assegurou Nunes Marques. “A alegada posição de vulnerabilidade do público-alvo não retira sua capacidade de iniciativa e de planejamento próprio.”

Com o pedido de vistas de Moraes, o julgamento fica suspenso até que ele devolva os autos com seu voto.

Na quinta-feira 6, o INSS anunciou o retorno dos empréstimos consignados a beneficiários do BPC a partir do fim de agosto. O governo Lula tinha determinado a suspensão da modalidade em março, ao editar a medida provisória do Bolsa Família.  

Abaixo-assinado - stf
Julgamento está sendo realizado no plenário virtual e será retomado depois de voto de Alexandre de Moraes, que pediu vista | Foto: Reprodução/STF

Leia mais sobre:

0 comentários
Nenhum comentário para este artigo, seja o primeiro.
Canal Oeste
Nossos colunistas
Foto do autor J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
Foto do autor Augusto Nunes
Augusto Nunes
Foto do autor Ana Paula Henkel
Ana Paula Henkel
Foto do autor Guilherme Fiuza
Guilherme Fiuza
Foto do autor Rodrigo Constantino
Rodrigo Constantino
Foto do autor Alexandre Garcia
Alexandre Garcia
Foto do autor Antonio Cabrera
Antonio Cabrera
Foto do autor Eugênio Esber
Eugênio Esber
Foto do autor Evaristo de Miranda
Evaristo de Miranda
Foto do autor Flávio Gordon
Flávio Gordon
Foto do autor Roberto Motta
Roberto Motta
Foto do autor Miriam Sanger
Miriam Sanger
Foto do autor Adalberto Piotto
Adalberto Piotto
Foto do autor Frank Furedi, da Spiked
Frank Furedi, da Spiked
Foto do autor Jeffrey A. Tucker.
Jeffrey A. Tucker.
Foto do autor Theodore Dalrymple
Theodore Dalrymple
Foto do autor Flavio Morgenstern
Flavio Morgenstern
Foto do autor Ubiratan Jorge Iorio
Ubiratan Jorge Iorio
publicidade
publicidade