O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) informou, neste sábado, 14, o envio das duas crianças retiradas dos pais por ordem da Justiça devido à ausência — justificada por laudos médicos — de vacinação no município de Arroio Grande aos avós maternos. Sofia e Douglas Jr., de um e quatro anos, estavam em um abrigo, com histórico de estupros e homicídio, desde 20 de novembro.
Os avós maternos foram os responsáveis pelo início do processo contra Douglas e Paola Kalaitzis, de acordo com relato do advogado Rodrigo Martins Soares, que compunha a defesa do casal. Ele deixou o caso por razões pessoais, mas publicou um resumo do processo em seu perfil do Instagram na última terça-feira, 10.
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“A Justiça da Comarca de Arroio Grande, atendendo a pedido do Ministério Público, determinou a desinstitucionalização das crianças que se encontravam em acolhimento institucional, transferindo-as para o cuidado de familiares”, diz a nota oficial do MPRS.
De acordo com o órgão judicial, “a medida busca garantir convivência em ambiente adequado e está baseada em avaliações técnicas realizadas pela rede de atendimento”. O processo, conclui a nota, “prossegue para que se tenha decisão sobre a guarda definitiva das crianças”.
Em abril, os pais de Paola haviam acusado o genro, em denúncia anônima, de manter a família em cárcere privado. A polícia descartou a denúncia em uma visita à casa da família, diz o relatório da inspetora policial, obtido por Oeste por meio de uma fonte ligada ao MPRS.
Diante do descarte da falsa denúncia, o MP gaúcho deu seguimento às acusações ligadas ao cronograma vacinal, que resultaram no envio das crianças para o abrigo, conforme documentos do processo. O Conselho Tutelar (CT) se tornou parte do processo a partir de então.
A família dispõe atestados médicos que comprovam a alergia aos imunizantes. A documentação obtida por Douglas e Paola tem validade legal. Segundo o artigo 29 do decreto federal número 78.231, de 1976, “só será dispensada da vacinação obrigatória a pessoa que apresentar atestado médico de contra-indicação explícita da aplicação da vacina”.
Mesmo se os pais não tivessem comprovação da alergia a vacinas, o recolhimento das crianças pelo Estado seria ilegal. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a falta de vacinação por motivo não comprovado pode gerar somente advertências, acompanhamento do Conselho Tutelar e medidas educativas.
Segundo os documentos obtidos por Oeste, veio do CT a acusação de que a casa da família seria “desorganizada” e outras afirmações, que foram inicialmente julgadas insuficientes para justificar o recolhimento das crianças. Em outubro, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul negou o pedido do MPRS para enviar as crianças a um abrigo.
O MPRS tem adotado uma postura contrária à família. Apesar de a polícia ter descartado a denúncia de cárcere privado, a promotora responsável pelo caso, Cristiane Maria Scholl Levien, continuou se referindo à denúncia como se fosse verdadeira. Em um despacho, posterior ao relatório policial, ela afirma que “a genitora e Douglas e Sofia permanecem trancafiados no interior da residência”.
Uma fonte relacionada à família informou que os pais não concordam com a guarda dos avós e vão recorrer. Douglas e Paola estão proibidos de chegar perto das crianças e foram impedidos inclusive de participar da comemoração do aniversário de dois anos de Sofia, no último dia 30.
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Avô das crianças de Arroio Grande passou por internação psiquiátrica
Os avós maternos das crianças vivem na região rural do município gaúcho de Canguçu, a cerca de três horas da casa das crianças em Arroio Grande, devido às condições das estradas locais. Mesmo assim, eles foram privilegiados com acesso às crianças durante o período de acolhimento na Casa de Passagem Novo Amanhecer.
De acordo com fontes próximas do assunto, o CT levou Douglas Jr. e Sofia aos avós para visitação assistida em algumas ocasiões. Em contrapartida, os pais tiveram o acesso às crianças negado durante mais da metade do período de acolhimento.
O avô materno das crianças tem histórico de alcoolismo e internação psiquiátrica. Ele foi internado na ala de psiquiatria do Hospital de Caridade de Canguçu no segundo semestre de 2024.
O advogado Rodrigo Martins Soares enumerou, em publicação no Instagram, pelo menos 50 dispositivos legais que teriam sido violados pelo Estado no caso de Arroio Grande. Mesmo assim, os nove vereadores e o governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSD-RS) não se posicionaram em defesa da família.
O prefeito da cidade, Neto Pereira (PDT-RS), se pronunciou no Instagram, mas foi para levantar acusações contra o pai das crianças. Nenhum dos 17 deputados federais ou dos três senadores gaúchos se pronunciou em relação ao caso até o momento.








































Mas que perseguição deste juiz l!!! As crianças tem de ser entregues aos pais!!! Com que direito a “justiça” faz uma lambança destas na vida das famílias??? Realmente, não podemos mais confiar em nenhuma instituição, o ser humano se deixou levar por seus egos, pelo seu narcisismo e seu orgulho inflado!!!