A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Sul (OAB-RS) pediu à Vara Judicial da Comarca de Arroio Grande que reconsidere a imposição de restrições aos advogados que atuam no caso das crianças Douglas e Sofia Kalaitzis. O pedido, encaminhado ao juiz Gabriel Hernandez Mello, questiona a extensão da medida.
O processo relativo aos menores, que foram recolhidos por ordem da Justiça em 20 de novembro devido à ausência — justificada por laudos médicos — de vacinação, corre em sigilo de Justiça. O magistrado, entretanto, proibiu a defesa até mesmo de fazer referência ao caso e seus envolvidos nas redes sociais e plataformas digitais.
Receba nossas atualizações
+ Leia mais notícias do Brasil em Oeste
Em novembro, a Justiça estabeleceu multa de R$ 5 mil aos advogados por cada conteúdo divulgado nas redes sociais. No ofício, obtido por Oeste, a OAB-RS afirma que a medida, ao impor sanção preventiva e genérica aos profissionais, sem apuração individual de conduta, viola o livre e independente exercício da advocacia.

Os termos atuais da proibição afetam inclusive os pais das crianças, Douglas e Paola Kalaitzis, que são ameaçados de multa de R$ 1 mil por cada conteúdo publicado nas redes sociais. Em dezembro, o Ministério Público gaúcho protocolou uma ação contra a família, na qual exigiu o cumprimento provisório da sanção, requerendo o pagamento de R$ 10 mil.
Apesar da proibição à defesa e aos pais de Douglas e Sofia, o prefeito de Arroio Grande, Neto Pereira (PDT), já se manifestou publicamente sobre o caso — ao qual ele não poderia ter acesso a detalhes, dado o sigilo de justiça.
Ele fez acusações falsas à família no Instagram, desmentidas pelo nada-consta de antecedentes criminais do pai das crianças e por uma nota pública de esclarecimento do advogado da família.
OAB fala em “medidas cabíveis” se a Comarca de Arroio Grande se negar a reverter proibição
A seccional reconhece a necessidade de preservação do sigilo dos autos, mas destaca a impossibilidade de proibir que advogados façam considerações públicas sobre os fatos ou os atores do processo, com exceção das crianças.
A OAB lembra que a punição disciplinar de advogados é atribuição exclusiva dos conselhos seccionais, conforme prevê o Estatuto da Advocacia.
Diante disso, a entidade solicita que a decisão seja revista no trecho que atinge os advogados do processo. Caso contrário, a seccional afirma que poderá adotar medidas administrativas e judiciais cabíveis. O documento é assinado pelo presidente da OAB-RS, Leonardo Lamachia, e pelo presidente da subseção de Pelotas, Victor de Abreu Gastaud.








































Proibição, sigilo, censura, mordaça…. são as determinações do dia a dia dos órgãos de justiça. E o judiciário afirmando que “salvou a democracia” e o pior, tem gente acreditando.
Bingo…! Disse tudo !
Nunca, no passado não tão longínquo ouvia-se falar de segredo de justiça, mas com este atual STF…