publicidade
Política

TJSP declara inconstitucional lei que obriga bares e restaurantes a fornecerem água de graça

A decisão ressalta a importância de os comerciantes terem liberdade de escolha

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), sancionou a lei em setembro de 2023 | Foto: Reprodução/Freepik
O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), sancionou a lei em setembro de 2023 | Foto: Reprodução/Freepik

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) declarou inconstitucional a lei que obriga bares e restaurantes do Estado a servirem água potável filtrada de graça aos consumidores.

A decisão reconhece a independência dos bares e restaurantes na gestão de seus negócios, ao destacar a importância da livre iniciativa.

Receba nossas atualizações

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), sancionou a lei em setembro de 2023. No mesmo dia da sanção, o TJSP suspendeu o regulamento. A ação partiu da Confederação Nacional do Turismo (CNTur).

A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes SP (Abrasel) alega que a obrigatoriedade de fornecer água filtrada gratuitamente teria um impacto negativo no setor. Para a associação, isso aumenta os custos operacionais e limita a autonomia dos estabelecimentos.

+ Leia mais notícias de Política em Oeste

Apesar da declaração de inconstitucionalidade, a Abrasel SP ressalta seu compromisso com a promoção do consumo de água e a sustentabilidade no setor de alimentação fora do lar.

A entidade defende que a oferta de água filtrada gratuita deve ser um ato de cortesia dos estabelecimentos, não uma obrigação legal.

A Abrasel SP afirmou que pretende manter as práticas sustentáveis e a responsabilidade social no setor. “Acreditamos que o diálogo e a construção de soluções conjuntas são essenciais para o desenvolvimento do setor e para o bem-estar da sociedade”, afirma a entidade.

Confederação sustenta decisão do TJSP

Ao derrubar a lei que obriga comércios a oferecerem água gratuita aos consumidores, em setembro de 2023, a CNTur considerou a antiga lei “desproporcional”.

Ainda, a entidade declarou que a medida afetaria a receita dos estabelecimentos. Segundo a desembargadora que assinou a decisão, de caráter provisório, o fornecimento de água não pode “ser considerado exorbitante”.

Leia também:

Leia mais sobre:

0 comentários
Nenhum comentário para este artigo, seja o primeiro.
Canal Oeste
Nossos colunistas
J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
Augusto Nunes
Ana Paula Henkel
Guilherme Fiuza
Rodrigo Constantino
Alexandre Garcia
Antonio Cabrera
Eugênio Esber
Eugênio Esber
Evaristo de Miranda
Flávio Gordon
Roberto Motta
Miriam Sanger
Adalberto Piotto
Frank Furedi, da Spiked
Jeffrey A. Tucker.
Theodore Dalrymple
Flavio Morgenstern
Ubiratan Jorge Iorio
publicidade
Background
NEWSLETTER
Cadastre-se e receba nossas newsletter com matérias exclusivas toda semana
Background
TELEGRAM
Cadastre-se e receba nossas newsletter com matérias exclusivas toda semana
publicidade
Background
Assine a Revista Oeste
Seja um dos brasileiros que acreditam que o bom jornalismo transforma um país.