Entidades de defesa dos direitos de pessoas trans recorreram ao ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), contra a volta de regras do Conselho Federal de Medicina (CFM) que restringem o atendimento de jovens que buscam cirurgia de redesignação de gênero. O pedido foi protocolado no último sábado, 4.
As instituições questionam a Resolução 2.427/2025, retomada depois de uma decisão do ministro Flávio Dino que derrubou uma liminar da Justiça Federal do Acre. A norma do CFM impõe limites ao tratamento e às cirurgias em menores de idade, medida considerada um retrocesso por entidades médicas e de direitos humanos.
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Em abril, o CFM proibiu médicos de prescreverem bloqueadores hormonais a menores de 18 anos que não se identificam com o próprio sexo biológico. A resolução também determina que o paciente passe por pelo menos um ano de acompanhamento multiprofissional antes de começar qualquer procedimento e só autoriza cirurgias de redesignação de gênero a partir dessa idade. Quando o tratamento envolve risco de esterilização, como a retirada de testículos ou do útero, a idade mínima sobe para 21 anos.
Movimento trans alega que limitação de cirurgia de gênero causa “danos psicológicos”
A Justiça Federal do Acre suspendeu essas diretrizes em julho, depois de questionamento do Ministério Público Federal. O CFM alegou que a decisão do juiz acriano Jair Araújo Facundes invadiu a competência do STF, já que o tema está em análise na Corte. Flávio Dino acatou esse entendimento e restabeleceu temporariamente as diretrizes do CFM. O mérito será julgado em 17 de outubro, no plenário virtual da 1ª Turma do STF.
Em resposta, a Associação Nacional de Travestis e Transexuais e o Instituto Brasileiro de Transmasculinidades solicitaram a Zanin a anulação da decisão de Dino. As entidades alegam que o retorno das regras do CFM pode causar “danos biológicos, psicológicos e sociais irreversíveis a crianças e adolescentes trans”.
Repercussão internacional sobre a medida do CFM
A discussão ganhou destaque internacional, depois de um artigo publicado em 1º de outubro na revista Nature Medicine, referência na área da saúde. O texto defendeu a resolução do CFM. “As regras constituem o exercício legítimo de um dever institucional: garantir a segurança, a eficácia e a integridade científica das práticas médicas no Brasil”, disse a publicação.
O artigo ainda destacou que a medida protege “especialmente” crianças e adolescentes de medidas com “alto impacto biológico em populações vulneráveis”. Também ressaltou a insuficiência de evidências científicas sobre a segurança e a eficácia do uso de bloqueadores de puberdade e terapias hormonais em adolescentes com disforia de gênero.
Raphael Câmara, relator da resolução no CFM, cobrou respeito à legislação brasileira, que fixa em 21 anos a idade mínima para cirurgias definitivas, como as de redesignação de gênero. “Estamos falando de procedimentos irreversíveis”, salientou.
Ele ainda acrescentou: “A medida não proíbe todos os procedimentos, apenas define critérios éticos e técnicos baseados na precaução médica e na proteção de jovens em fase de desenvolvimento”.
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Só pode praticar sexo após os 18 anos ,não justifica fazer cirurgia antes da maioridade penal