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Política

Prefeito de Cuiabá sanciona lei que veta atletas trans em competições femininas

Norma define sexo biológico como único critério e prevê punições para entidades e competidores

Projeto é de autoria do vereador Rafael Ranalli (à direita) e foi snacionado pelo prefeito Abilio Brunini
Projeto é de autoria do vereador Rafael Ranalli (à direita) e foi snacionado pelo prefeito Abilio Brunini | Foto: Rennan Oliveira/Prefeitura de Cuiabá

O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), sancionou, na segunda-feira, 15, a Lei nº 7.344. A norma estabelece o sexo biológico como único critério para definição de gênero de atletas em competições oficiais no município. Com isso, a medida impede a participação de atletas trans em equipes femininas.

A lei se aplica a todos os torneios realizados na capital de Mato Grosso, mesmo que não sejam municipais. O texto também considera a omissão da identidade de gênero aos organizadores equivalente a doping. Nesses casos, o atleta poderá ser banido do esporte.

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O projeto é de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL). A Câmara de Cuiabá aprovou a proposta há três semanas, com 19 votos favoráveis.

“O projeto estabelece que aqui em Cuiabá, o atleta trans, ele tem que competir com o seu gênero de nascimento”, diz Ranalli. “A disputa de trans em esportes femininos não tem o menor cabimento. A construção muscular de um homem é totalmente diferente da de uma mulher. Se o cidadão nasceu homem e se sente mulher, tudo bem, mas no esporte vai ter que abrir mão.”

Câmara de Cuiabá defende lei

A presidente da Câmara, vereadora Paula Calil (PL), afirmou que a norma não trata de ideologia. “Não é uma questão ideológica, e sim fisiológica”, argumenta. “Comprovadamente, as mulheres têm 65% da força dos homens. Queremos promover a igualdade na disputa esportiva. Não estamos excluindo ninguém, estamos buscando justiça. Fisiologicamente, a mulher é diferente do homem.”

A presidente da Câmara de Cuiabá, vereadora Paula Calil (PL)
A presidente da Câmara de Cuiabá, vereadora Paula Calil (PL) | Foto: Reprodução/ Redes sociais

A lei define transgênero como “a pessoa que tem identidade ou expressão de gênero diferente do seu sexo biológico”. O texto prevê que atletas trans só poderão competir em equipes que correspondam ao sexo biológico.

Clubes, federações ou entidades que descumprirem a norma estarão sujeitos a multa de R$ 5 mil. Além disso, os atletas que omitirem sua condição poderão ser enquadrados como dopados e banidos do esporte.

EUA mudaram regras sobre atletas trans

Em julho, o Comitê Olímpico dos Estados Unidos alterou suas regras sobre atletas trans com base em ordem do presidente do país, o republicano Donald Trump. O decreto prevê retirar recursos federais de instituições que permitirem a participação de mulheres trans em competições femininas.

Leia também: “Governo Trump veta visto de atletas trans em competições femininas nos EUA”

Além disso, a Federação Internacional de Atletismo (World Athletics) passou a exigir testes genéticos para mulheres trans em setembro. A decisão gerou críticas de cientistas e esportistas, que alegaram problemas éticos e legais.

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2 comentários
  1. Paulo Miranda
    Paulo Miranda

    Quer apostar quanto que algum partideco esquerdopata vai acionar o supremo terrorista fascista para anular essa sanção?

    1. Silas
      Silas

      Digo mais: Se chegar ao STF woke será conformada a proibição do óbvio em todo o país. “Que tempos os nossos, e que costumes!”

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