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Política

STF barra pagamento retroativo de R$ 12 milhões a conselheiro do TCE-PR

Maurício Requião foi afastado do tribunal paranaense por suspeitas de nepotismo

Ministro Gilmar Mendes durante a sessão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF)
Gilmar argumenta que os supostos responsáveis por iniciativas internacionais agem com ‘radicalismo’ | Foto: Rosinei Coutinho/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, por decisão do ministro Gilmar Mendes, o acordo do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) que previa o pagamento retroativo de R$ 12 milhões ao conselheiro Maurício Requião. Este montante refere-se ao período em que Muarício esteve afastado, sem prestar serviço público.

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A suspensão ocorre depois de o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) ter autorizado o pagamento, que agora está interrompido até o julgamento do mérito. O afastamento de Maurício durou 13 anos.

Havia suspeitas de nepotismo depois da nomeação do conselheiro, em 2008, pelo então governador do Paraná, Roberto Requião (PMDB), seu irmão. Ele foi reintegrado em outubro de 2022 e busca compensação pelo tempo afastado.

STF tem jurisprudência do caso

Gilmar Mendes afirmou que o STF já possui jurisprudência, conforme o Tema 671 da repercussão geral, que nega o direito a indenizações retroativas sem prestação de serviço. O advogado Eduardo Gravina, autor do recurso na Corte, afirmou que é necessário preservar a moralidade administrativa e a gestão responsável dos recursos públicos.

“O pagamento de valores milionários a título de indenização, sem a efetiva prestação de serviço, afronta princípios fundamentais da administração pública e contraria o entendimento consolidado pelo próprio STF”, disse Gravina.

Ele afirmou que a medida cautelar visa a garantir que o erário seja protegido contra atos que comprometam sua integridade e finalidade social. O advogado ressaltou que mesmo acordos administrativos não devem se sobrepor ao interesse público.

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