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Política

STF afasta presidente da Assembleia Legislativa da Bahia

O deputado estadual Adolfo Menezes (PSD-BA) recebeu uma decisão liminar do ministro Gilmar Mendes

Adolfo Menezes (PSD) foi eleito pela 3ª vez presidente da Assembleia Legislativa da Bahia
Adolfo Menezes (PSD) foi eleito pela 3ª vez presidente da Assembleia Legislativa da Bahia | Foto: Reprodução/Redes sociais

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta segunda-feira, 10, o afastamento do deputado estadual Adolfo Menezes (PSD-BA) do cargo de presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (Alba).

A decisão foi tomada em resposta a uma reclamação do deputado Hilton Coelho (PSOL-BA), que questionou a legalidade da recondução de Menezes para um terceiro mandato consecutivo.

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A controvérsia envolve a reeleição de Adolfo Menezes ao cargo, que assumiu a presidência da Alba em 2021 e foi reeleito em 2023. Neste ano, os deputados da Alba o reelegeram como presidente do Legislativo baiano pela terceira vez consecutiva.

Em 2022, o STF já havia se posicionado contra a recondução ilimitada para as mesas diretoras das assembleias estaduais. A Corte considerou que isso violava o entendimento sobre a reeleição.

Decisão contra presidente da Assembleia da Bahia segue ADIs

Segundo o ministro do STF Gilmar Mendes, gestão de Lula da Silva resgatou a normalidade do país | Foto: Carlos Moura/SCO/STF
Ministro do STF Gilmar Mendes | Foto: Carlos Moura/SCO/STF

Esse posicionamento foi estabelecido em Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), que limitaram a reeleição a uma única vez no biênio 2021-2022, sem a possibilidade de reeleição para os mesmos cargos nos biênios seguintes.

O ministro Gilmar Mendes afirmou que a permanência de Menezes no cargo poderia causar insegurança jurídica e afetar o interesse social. A decisão é uma medida liminar, que se aplica até o julgamento de mérito do caso.

“A reeleição sucessiva de Adolfo Menezes ao cargo de presidente da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia ao terceiro biênio consecutivo ofende o entendimento estabelecido no julgamento das ADIs 6.688, 6.698, 6.714 e 7.016”, afirmou o ministro.

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