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Política

'Se tem idade pra roubar, tem idade pra responder pelos crimes', diz Flávio

Em publicação no X, senador defende responsabilização criminal a partir dos 16 anos; proposta avançou na CCJ da Câmara

Flávio Bolsonaro PL marketing campanha Presidência
Proposta que reduz a maioridade penal ainda vai ser levada ao Senado | Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

O senador Flávio Bolsonaro (PL), pré-candidato à Presidência da República, publicou nesta sexta-feira, 12, um vídeo em defesa da redução da maioridade penal. Na postagem, crianças e adolescentes aparecem dançando enquanto exibem uma grande quantidade de iPhones supostamente roubados.

“Se tem idade pra roubar, tem idade pra responder pelos seus crimes! Redução da maioridade penal JÁ!”, escreveu. A manifestação ocorre em meio ao avanço da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2015 na Câmara dos Deputados.

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Na última quarta-feira, 10, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou a admissibilidade do texto que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos. A proposta recebeu 44 votos favoráveis e 18 contrários. Não houve abstenções. A análise da matéria na comissão se estendeu por quase três horas.

Com a aprovação da admissibilidade, o próximo passo depende do presidente da Câmara, Hugo Motta, que deverá instalar uma comissão especial para discutir o mérito da PEC antes de eventual votação em plenário.

Relator da proposta na CCJ, o deputado Coronel Assis (PL-MT) sustentou que a maioridade penal fixada aos 18 anos não constitui cláusula pétrea da Constituição e, portanto, pode ser alterada por meio de emenda constitucional.

PEC da maioridade penal prevê separação entre menores e adultos

O texto prevê que adolescentes de 16 e 17 anos passem a ser penalmente imputáveis, podendo responder criminalmente como adultos. O parecer, contudo, ressalta que a responsabilização deverá preservar garantias específicas para essa faixa etária.

Entre as salvaguardas previstas estão a separação dos adultos no sistema prisional, o acesso a tribunais especializados e a proibição de penas cruéis, degradantes, de morte ou de caráter perpétuo. Segundo o relator, essas exigências decorrem de compromissos internacionais ratificados pelo Brasil.

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