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Política

Randolfe é alvo de ação do MP por propaganda antecipada no Amapá

A ação se refere a um evento realizado no sábado 6, em Macapá, com adesivação de veículos e entrega de materiais promocionais em apoio à pré-candidatura do petista ao Senado

randolfe
Senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) | Foto: Andressa Anholete/Agência Senado

Uma representação feita pelo Ministério Público Eleitoral no Amapá foi apresentada na terça-feira 9 ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AP) que questiona ações do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) por suposta propaganda eleitoral antecipada. A iniciativa refere-se a um evento realizado no sábado 6, em Macapá, onde houve adesivação de veículos e entrega de materiais promocionais em apoio ao lançamento da pré-candidatura de Randolfe ao Senado, previsto para esta quinta-feira, 11.

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O Ministério Público Eleitoral pediu ao TRE-AP o reconhecimento da infração e a aplicação de uma multa de R$ 25 mil ao senador, ao alegar que a dimensão e o alcance das ações justificam a penalidade. De acordo com a Procuradoria, o evento foi promovido amplamente nas redes sociais do parlamentar, que convidou antecipadamente a população e divulgou imagens das atividades.

Elementos caracterizados como propaganda antecipada

A representação detalha a presença de adesivos padronizados, bandeiras com o nome e a imagem do senador, distribuição de panfletos e a execução de jingles, elementos considerados como indícios de propaganda eleitoral antecipada. O Ministério Público entende que essas práticas ultrapassam o limite legal da divulgação permitida a pré-candidatos, ao gerar grande visibilidade e contato direto com eleitores em espaços públicos.

Em nota oficial, Randolfe Rodrigues afirmou que a mobilização foi “uma mobilização legal e legítima de pré-campanha promovida pelo PT do Amapá para o lançamento da pré-candidatura”.

Legislação eleitoral e possíveis penalidades

Pelas regras eleitorais, ações de campanha só são autorizadas a partir de 15 de agosto, sendo proibidas antes dessa data. O descumprimento pode resultar em multa entre R$ 5 mil e R$ 25 mil, ou no valor correspondente ao custo da propaganda, caso este seja maior. O Ministério Público também ressaltou que, no lançamento da pré-candidatura, não serão permitidos jingles, músicas nem slogans com pedidos de voto, além de restrições à distribuição de brindes, panfletos e adesivos.

Leia também: “Condenados por educar”, artigo de Mateus Conte e Isabela Jordão na Edição 323 da Revista Oeste

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