Na quarta-feira 20, uma operação policial resultou na prisão de um homem que transportava 200 kg de cocaína em Sorocaba (SP), depois de uma tentativa frustrada de fuga na Rodovia Castello Branco. Ele, no entanto, foi liberado na audiência de custódia por “pequena quantidade”.
O suspeito, ao perceber a aproximação dos agentes, tentou escapar, mas foi capturado em seguida, segundo informações da Secretaria da Segurança Pública de São Paulo (SSP-SP).
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No carro, os policiais encontraram 244 tijolos de pasta-base de cocaína armazenados na parte traseira do veículo. Depois da prisão, o homem foi levado para a delegacia de Itu, onde o caso ficou sob responsabilidade das autoridades locais. A droga teria como destino a cidade de Campos do Jordão.
Para juiz, quantidade de cocaína apreendida “não foi exacerbada”

Depois de passar por audiência de custódia, o juiz Marcelo Nalesso Salmaso concedeu liberdade provisória ao réu, justificando que se tratava de “pequena quantidade de tóxico apreendida” e que “a quantidade de droga apreendida não foi exacerbada”, além de ressaltar que o suspeito era réu primário.
Ele não precisou pagar fiança, aplicando-se o chamado tráfico privilegiado, que permite redução de pena em casos específicos de tráfico de drogas.
O tráfico privilegiado é previsto no artigo 33, §4º, da Lei de Drogas e reduz a pena do tráfico comum quando o réu é primário, tem bons antecedentes, não integra organização criminosa nem se dedica ao crime. Nesses casos, a punição pode ser diminuída de um sexto a dois terços e até substituída por penas alternativas.
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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) informou, em nota, que não tem acesso ao conteúdo integral da decisão judicial. Por sua vez, o Ministério Público de Itu afirmou que já recorreu para contestar a liberdade provisória concedida ao suspeito.
No mesmo dia, quarta-feira, 20, um segundo caso foi registrado em Mairinque, quando outro motorista foi detido ao tentar fugir transportando drogas pela Rodovia Raposo Tavares (SP-270).
Culpa do congresso! culpa dos deputados e senadores que ainda não tipificaram a quantidade exata do que é pequena quantidade, por isso o juiz pode interpretar a vontade o que pra ele é grande ou pequeno.
DERAM UM QUILO DESTA DROGA PARA O JUIZ ANTES DELE JULGAR O CASO… GARANTO…!
Muito dinheiro nessas horas. Sem contar que o juíz está preocupado com sua vida e de seus familiares.
Faço das minha as suas palavras Luiz Fraga .
Esse tipo de reportagem reforça (infelizmente) a minha convicção de que o Brasil não tem a menor possibilidade de dar certo. O crime organizado já se espraiou, penetrou e infiltrou-se em todas as instâncias dos três Poderes do Estado.
Um juiz, que toma uma decisão dessas, definitivamente não está pensando no bem e na segurança da sociedade.