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Política

Idosa condenada pelo 8 de janeiro é presa no interior de SP

Servidora de 63 anos foi localizada em Botucatu, onde cuidava da mãe

8 de janeiro
Atos de vandalismo de 8 de janeiro de 2023 | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A servidora pública estadual Eliana Lázaro da Silva, de 63 anos, foi presa na manhã desta sexta-feira, 1º, em Botucatu (SP), depois de ser identificada por um sistema de monitoramento enquanto circulava pela região central da cidade.

Contra ela havia um mandado de prisão expedido pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em 27 de abril, depois de condenação a 14 anos de prisão em regime fechado por crimes relacionados aos atos de 8 de janeiro de 2023, em Brasília.

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A abordagem ocorreu em um posto de combustíveis na Avenida Floriano Peixoto. Segundo informações da Guarda Civil Municipal (GCM), o veículo da servidora foi detectado pela chamada “Muralha Virtual”, sistema que utiliza câmeras para identificar placas de automóveis e cruzar dados com registros de pessoas procuradas pela Justiça. Depois do alerta emitido pelo Centro de Operações Integradas, equipes da corporação localizaram o carro poucos segundos depois.

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A mulher foi informada sobre o mandado de prisão e conduzida ao plantão policial. De acordo com o boletim de ocorrência, ela não ofereceu resistência. A prisão foi ratificada na delegacia, e a servidora foi encaminhada à Cadeia Pública de Itatinga (SP), onde passará por audiência de custódia. Ainda não há definição sobre o local definitivo de cumprimento da pena.

A condenação foi definida pela Primeira Turma do STF, em julgamento virtual realizado em fevereiro. Por unanimidade, os ministros condenaram a ré a 14 anos de prisão em regime fechado, além de 100 dias-multa. A decisão também fixou indenização mínima de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, a ser paga de forma solidária entre os condenados.

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Segundo o acórdão, a condenação inclui crimes como tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa. O tribunal considerou comprovadas a autoria e a materialidade das condutas no contexto dos chamados “crimes multitudinários”, expressão usada para descrever ações praticadas por grupos em situação de tumulto.

Idosa tinha vida normal depois do 8 de janeiro

De acordo com o advogado de defesa, Ézio Fusco Junior, Eliana mantinha uma rotina comum depois dos acontecimentos de janeiro de 2023. “Ela levou a vida dela normal”, afirmou. Segundo ele, a cliente trabalhava em uma central de polícia e cuidava da mãe idosa.

A servidora participou de uma excursão que saiu de Botucatu e região com destino a Brasília. Na volta, o ônibus em que estava foi parado pela Polícia Rodoviária Federal no quilômetro 35 da rodovia Transbrasiliana (BR-153), em Onda Verde (SP). No veículo estavam 45 pessoas que retornavam da capital federal.

Segundo o advogado, a cliente reagiu negativamente à decisão judicial. “Ela ficou triste e indignada”, relatou. Ainda conforme a defesa, “no entender dela, ela não fez nada, não depredou, não invadiu prédio nenhum, só participou de uma excursão”.

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O ministro Alexandre de Moraes, durante sessão plenária no STF – 4/2/2026 | Foto: Ton Molina/Fotoarena/Estadão Conteúdo

Defesa alega “contradição” na condenação

Nos embargos apresentados ao Supremo, a defesa sustentou que houve “contradição em relação aos princípios da isonomia e individualização da conduta” e “omissão quanto às teses defensivas apresentadas”. Também pediu que fossem aplicadas à ré as “mesmas penas impostas aos demais acusados” em processos considerados semelhantes.

O tribunal, no entanto, rejeitou os embargos. Segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, o acórdão condenatório analisou “com exatidão a integralidade da pretensão jurídica deduzida” e não apresentou omissões ou contradições. A decisão afirma ainda que os argumentos da defesa representam “mero inconformismo com o desfecho do julgamento”.

O advogado também afirmou que houve diferença no tratamento de casos semelhantes. De acordo com ele, pessoas “na mesma situação” receberam penas distintas, algumas menores ou até acordos de não persecução penal, que evitam a continuidade da ação penal mediante cumprimento de condições.

A defesa informou que pretende recorrer ao STF para tentar reduzir a pena, em razão da derrubada do veto ao PL da Dosimetria, proposta que altera critérios de cálculo das condenações, na última quinta-feira, 30. Enquanto isso, a servidora permanece à disposição da Justiça.

Leia também: “Togas fora da lei”, artigo de Augusto Nunes publicado na Edição 245 da Revista Oeste

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3 comentários
  1. Ivan Sérgio de Paula lima
    Ivan Sérgio de Paula lima

    Capiroto esperando nada ansioso.
    Seu dia chegará, AM!

  2. Mônica Guimarães Schinemann
    Mônica Guimarães Schinemann

    Meu Deus, qdo esse pesadelo acabará?

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