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Política

Moraes manda prender empresário ligado a bloqueios em Santa Catarina

Willian Frederico Jaeger foi condenado a cinco anos de prisão por organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito

Moraes Câmara
Moraes mandou prender empresário depois do trânsito em julgado da condenação I Foto: Divulgação/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou prender o empresário e piloto Willian Frederico Jaeger, depois do trânsito em julgado do processo a que ele respondeu na Corte. Ele foi condenado a cinco anos de prisão por participação em bloqueio de estradas em Santa Catarina, depois da eleição de Luiz Inácio Lula da Silva, em 2022.

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No mandado, segundo o portal Metrópoles, Moraes incumbiu a Polícia Federal de prender o empresário, que deve começar a cumprir a pena em regime semiaberto. Ainda não há informações sobre a efetivação da prisão. Jaeger foi condenado pelos crimes de associação criminosa e tentativa de abolir violentamente o Estado Democrático de Direito.

Segundo o processo, Jaeger participou dos bloqueios na BR-470, em Rio do Sul (SC), entre o fim de outubro e o começo de novembro de 2022. Ele chegou a ser preso em flagrante sob a acusação de agredir policiais rodoviários federais durante a retirada dos manifestantes. Ele teria usado pedras e barras de ferro contra os agentes, que não se feriram por estarem de capacete. O empresário foi liberado depois do pagamento de fiança de R$ 50 mil.

Apesar de não ter foro por prerrogativa de função — exclusivo, segundo a Constituição, para ocupantes de cargos do alto escalão da República —, o empresário foi julgado pelo STF, assim como todos os réus do 8 de janeiro.

Juristas, incluindo ministros da Corte, entendem que o foro para julgamento desses casos seria a primeira instância da Justiça Federal.

Defesa quer detração penal e regime aberto

No processo, a defesa contestou a decisão do STF, afirmando que o empresário já cumpriu parte da pena devido a restrições como recolhimento domiciliar noturno, uso de tornozeleira e proibição de deslocamento, que somariam 1.240 dias.

Em petição enviada ao STF em 22 de abril, a defesa requer “o reconhecimento da detração penal, nos termos do art. 42 do Código Penal, do período em que esteve submetido a restrições relevantes de liberdade, compreendendo: i) o lapso de 07/11/2022 a 08/12/2024 (763 dias), sob medidas cautelares com recolhimento domiciliar noturno e restrições de locomoção; e ii) o lapso de 09/12/2024 até a presente data (477 dias), sob monitoração eletrônica; totalizando 1.240 dias de efetiva restrição de liberdade”.

STF julgou todos os casos do 8 de janeiro e de ‘atos antidemocráticos’, mesmo sem que os réus tivessem foro na Corte | Foto: Antonio Augusto/STF

Os advogados de Jaeger requerem, ainda, o recálculo da pena e a fixação do início do cumprimento da pena em regime aberto.

  • iii) a retificação do cálculo da pena, com o devido abatimento do período acima indicado;
  • iv) como consequência lógica da detração reconhecida, a fixação do regime aberto para início do cumprimento da pena, considerando que o sentenciado já suportou, em termos materiais, regime equivalente — ou mais gravoso — ao semiaberto;
  • v) subsidiariamente, caso não acolhido o pedido anterior, o reconhecimento da detração para fins de progressão imediata de regime, com a consequente colocação do sentenciado em regime aberto.

Sobre o pedido do regime aberto, os advogados explicam: “Considerando o montante de pena fixado (5 anos de reclusão) e o expressivo período já detraído, revela-se inadequada a imposição de regime semiaberto como ponto de partida da execução, por já se encontrar o sentenciado em estágio equivalente — ou mesmo superior — ao exigido para progressão ao regime aberto”.

Por isso, para ele, “a única solução compatível com a legalidade da execução penal é o reconhecimento de que o apenado já ultrapassou, na prática, a fase correspondente ao regime semiaberto, fazendo jus ao cumprimento da pena em regime aberto desde o início da execução”.

Leia também: Punição excessiva e impagável, reportagem de Rachel Díaz publicada na Edição 315 da Revista Oeste

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5 comentários
  1. Jorge Augusto Santos
    Jorge Augusto Santos

    O psicopata corrupto pegou dinheiro do master é amigo de bandido e safado

  2. Mariza
    Mariza

    Enquanto esse escândalo Master não for revelado com todo seu esplendor, e, os beneficiados, quer financeiramente, quer luxuriosamente em reuniões recheadas de sacanagem, o governo moribundo e a justiça politizada continuarão muito em baixa.

  3. Álvaro Afonso Torres de Freitas
    Álvaro Afonso Torres de Freitas

    Moraes ou Morais……de qualquer sorte, nao tem nenhuma.
    Boa pergunta… “…. e os 129 milhões…”????

  4. Marcelo DANTON Silva
    Marcelo DANTON Silva

    E os 129 milhões de reais Viviane!?
    E os aptos de luxo!?
    Exército bostileiro…cadê os 39 milhões?! DADO ao Master!?

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