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Política

Google encerra o canal Terça Livre no YouTube

Defesa do jornalista Allan dos Santos afirma que vai recorrer

terça livre
Foto: Divulgação/Terça Livre

Ana Carolina de Almeida, juíza da 8ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, determinou a remoção pelo Google do YouTube do canal conservador Terça Livre. A marca pertence ao jornalista Allan dos Santos, cuja defesa vai recorrer. Segundo a magistrada, o motivo da exclusão se deu porque a página veiculou um discurso do ex-presidente dos Estados Unidos Donald Trump. O título do vídeo era “Trump rompe silencio após ser censurado”. A juíza sustentou que o conteúdo incita a violência em vez de informar.

“A ação da ré em encerrar o canal do requerente não é ato ilícito, tampouco, atentado contra o direito à liberdade de expressão do autor”, sustentou Almeida. O Terça Livre já havia sido derrubado em fevereiro deste ano por supostamente violar as diretrizes do YouTube, porém, uma liminar da Justiça o restabeleceu. “Trata-se, na realidade, de exercício de pleno direito. Como já supra exposto, pode a ré impor balizas ao comportamento dos usuários de suas plataformas”, acrescentou a juíza, na quinta-feira 15.

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No início da noite de ontem, Allan dos Santos publicou nas redes sociais um vídeo em que pediu apoio aos fãs e informou: “Uma juíza de São Paulo derrubou a liminar do tribunal de São Paulo. Isso mesmo que você ouviu. Uma juíza derrubou a decisão de um tribunal e o Terça Livre pode ser derrubado do YouTube a qualquer momento.”

Leia também: “Os novos senhores do mundo”, artigo de Ana Paula Henkel publicado na Edição 43 da Revista Oeste

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16 comentários
  1. BRASIL A CIMA DE TODOS
    BRASIL A CIMA DE TODOS

    Grande parte do judiciário odeia a direita, do alto da pirâmide eles só enxergam um lado, aquele que lhes pode garantir vida farta as custas de favores em decisões judiciais.

  2. SILVIO TADEU DE AVILA
    SILVIO TADEU DE AVILA

    Juizinha quer é aparecer. É o efeito deletério das decisões reiteradas do STF, tribunalzinho esse (o pior do País) que matou o direito constitucional positivo. E isso já está a repercutir especularmente nas Instância debaixo. Só que, leão que imita leão vira… macaco.

  3. Vanderley Mendonca Monteiro
    Vanderley Mendonca Monteiro

    Estamos com vc Allan, vamos para outra plataforma, ninguém vai nos tirar a liberdade de expressão.

    1. Gui
      Gui

      Quem deve estar tomando no olho do porco há muito tempo deve ser vc seu verme imundo!

  4. Caio Eduardo Messa da Silva
    Caio Eduardo Messa da Silva

    Pensar que pagamos impostos para arcar com o salário astronômico desses juízes. Vergonhoso.

  5. Rogério
    Rogério

    A juíza é militante, viu a oportunidade de derrubar o canal e fez, porém, a alegação é fraca, o Allan vai perder um tempo e uma grana mas consegue o canal de volta. A ordem q a militância do judiciário tem é bem clara com relação ao terça, de tempos em tempos derrubar o canal para dar trabalho mesmo, quem sabe numa dessas o pessoal desanima e desiste, então eles vencem.

  6. Cristiane
    Cristiane

    É muito baixo o nível dos magistrados de hoje. Uma vergonha para a classe. Judiciário aparelhado, resultado de ampla doutrinação na Educação. Quem é ela para dizer que o discurso de uma pessoa incita violência? Julgar o que pode ou não ser consumido em termos de conteúdo? Muito provavelmente saiu direto da faculdade toda “doutrinada”, pode estudar doze horas por dia, e já passou num concurso sem saber muito da vida real.

  7. Hipocrisia é Desvio de Caráter
    Hipocrisia é Desvio de Caráter

    A liberdade de expressão é garantida pelos incisos IV, VI e IX do Art. 5° da Constituição Federal.
    Não existem limitações à liberdade de expressão na Carta de 1988, tal como uma empresa privada poder “impor balizas ao comportamento dos usuários de suas plataformas”.
    Destaque-se o que diz o Art. 5° em seu incisivo IX: é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
    “Impor balizas”, neste caso, é impor censura à livre expressão da atividade de comunicação. Isso não cabe ao Youtube.
    Já existem balizas impostas pela própria Constituição (vedado o anonimato, por exemplo), pela lei (nos crimes de racismo, calúnia, difamação, apologia ao crime, por exemplo) e as definidas pelo STF (como de homofobia, por exemplo).
    Uma empresa privada não pode definir regras internas que deixem de cumprir o que estabelece o ordenamento jurídico brasileiro, sob pena de se fazer constituir um poder paralelo em pleno território nacional, onde nossas leis não são observadas, sob a justificativa de os fatos se darem no âmbito de uma empresa privada. Seria um estado de exceção. Não faz o menor sentido.
    Todos, absolutamente todos, pessoas físicas e jurídicas, em qualquer ambiente em que atuem, todos somos subordinados à Lei. Aí estão as “balizas”.
    A então presidente do STF, Dra Cármen Lúcia, em 2016, em palestra sobre liberdade de expressão na comunicação tecnológica, realizada na Escola Superior de Propaganda e Marketing, reiterou sua histórica fala por ocasião de sustentação de uma decisão judicial proferida no Pleno do STF em 2015:
    – Cala a boca já morreu – emocionou o Brasil a senhora Presidente.
    – Não há democracia sem uma imprensa livre. Não há democracia sem liberdade. Ninguém é livre sem acesso às informações – emendou, incluindo os consumidores, ora chamados de assinantes ou seguidores.
    Será que a Sra Cármen Lúcia excluiu o Terça Livre e assinantes de sua fala só por se constituir um meio conservador e de direita?
    Cala a boca já morreu!

    1. Rosa Lucia Leme Abicair
      Rosa Lucia Leme Abicair

      Como se observa dos comentários, o único ser desprezível que usa palavras de baixo calão e ofende é exatamente um esquerdopata, eles são a própria violência explícita.
      E essa juíza deve fazer parte do tal movimento “juízes pela democracia”. Um antro de militância esquerdista.

  8. Paulo Renato Versiani Velloso
    Paulo Renato Versiani Velloso

    Eu pergunto: Ao ler a referida reportagem do Terça Livre, essa juiza saiu quebrando tudo que via pela frente e agredindo as pessoas só porque leu a reportagem em que dizia que o Trump rompeu o silêncio após ser censurado? No meu entendimento, é essa magistrada é quem está precisando ser interditada e internada numa clinica psiquiátrica. Atualmente não sou assinante do Terça Livre, após perder a assinatura por ocasião da primeira intervenção na revista.

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