A divergência entre Estados sobre a inclusão de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) na base do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em 2026 acendeu um alerta entre tributaristas.
A disputa envolve a interpretação do ano-teste e preocupa pela possibilidade de descoordenação logo no início da transição. Para o tributarista Eduardo Natal, sócio do Natal & Manssur Advogados, o impasse aparece antes mesmo da cobrança efetiva dos novos tributos.
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Estados: alerta sobre distorções
Segundo ele, a diferença de entendimento entre São Paulo, Distrito Federal e Pernambuco contrasta com o processo de construção do IBS, que contou com intensa participação das secretarias de Fazenda. Ele afirma que não esperava uma ruptura tão precoce sobre um ponto elementar da transição.
Para o especialista, o episódio funciona como sinal inicial de descoordenação no momento em que o país precisa de padronização. O tributarista avalia que a posição de Pernambuco abre margem para risco de bitributação.
Ele explica que, ao considerar que IBS e CBS integrariam o preço e, portanto, a base do ICMS em 2026, o Estado cria distorção mesmo sem recolhimento efetivo. Esse movimento amplia artificialmente a base, fragiliza o modelo de transição e aumenta a insegurança de setores com forte operação interestadual, como o varejo.
Natal acrescenta do mesmo modo que autuações podem ocorrer de forma isolada conforme a interpretação dos fiscos estaduais. Do ponto de vista técnico, sustenta que a inclusão desses tributos na base do ICMS só deveria ocorrer quando fossem exigíveis, o que não ocorrerá em 2026. Ele lembra que São Paulo já reforçou esse entendimento.
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Para evitar conflitos, Natal defende que o Projeto de Lei Complementar 108 ou outro instrumento legal exclua de forma expressa IBS e CBS da base de qualquer tributo durante o período de convivência. Para grandes varejistas, Natal recomenda monitoramento constante das notas técnicas da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.
Ele sugere ajustes em sistemas e parametrizações fiscais ao longo do ano-teste. Provisões só fariam sentido em Estados que formalizarem interpretação ampliativa. Caso posições como a de Pernambuco persistam, ações judiciais preventivas podem ser necessárias. O tributarista ressalta que a questão também é institucional. Afirma principalmente que manter a coerência da transição é essencial para que a reforma entregue simplificação e segurança jurídica.
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No fim independente do acordo quem vai ser roubado pelo ESTADO sempre será o povo escravo que banca lagostas, penduricalhos e luxos da maldita elite publica e politica!