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Política

CNJ autoriza pagamento de licença-prêmio para ministros do Tribunal Superior do Trabalho

Na decisão, o corregedor Mauro Campbell reconheceu a 'legitimidade da conversão em pecúnia de períodos de licença não usufruídos'

Tribunal Superior do Trabalho (TST)
O TST determinou que os colaboradores retornem ao trabalho a partir desta quinta-feira, 1º de janeiro | Foto: Divulgação/TST

O corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Mauro Campbell, autorizou o pagamento de licença-prêmio para ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O benefício concede ao servidor público três meses de folga por cada cinco anos de trabalho ou, alternativamente, um bônus em dinheiro.

O Tribunal Superior do Trabalho aprovou a medida durante uma sessão administrativa no plenário virtual, concluída em 10 de abril. A execução aguardava o aval do CNJ, que agora foi concedido — a decisão foi obtida pelo jornal O Estado de S. Paulo.

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Mauro Campbell analisou um pedido de providências do TST, que visava à autorização, “em caráter excepcional e extraordinário, a conversão em pecúnia correspondente a 3 meses de uma única licença-prêmio em período já complementado por ministras e ministros ativos que optarem por dela não usufruir, alcançando igualmente inativos e pensionistas de ministros que já tenham implementado os requisitos legais”.

Mauro Campbell
Mauro Campbell é ministro do Superior Tribunal de Justiça e corregedor do CNJ | Foto: Luiz Silveira/Agencia CNJ

A resolução aprovada permite que ministros escolham entre usufruir dos dias de licença ou receber o valor correspondente em dinheiro. Esse direito também se estende aos magistrados aposentados que tenham cumprido os critérios legais.

Embora o TST não tenha divulgado o custo do benefício aos cofres públicos, a instituição garante que há recursos disponíveis em seu orçamento para arcar com as despesas da licença-prêmio.

Na decisão, Mauro Campbell destacou a “legitimidade da conversão em pecúnia de períodos de licença não usufruídos” com base no princípio que impede o enriquecimento ilícito da administração pública.

Autonomia dos tribunais

Ainda na sua decisão, Mauro Campbell reforçou que os tribunais possuem autonomia para decidir sobre a concessão de licença-prêmio, sem a necessidade de consultar o CNJ para futuros pagamentos relacionados a essa indenização, desde que haja capacidade orçamentária.

“Ou seja, na hipótese de futuros pagamentos de outros meses relacionados a essa específica indenização (licença-prêmio indenizada), pode o TST, havendo capacidade orçamentária a tanto, tomar as iniciativas administrativas sem necessidade de novo Pedido de Providências nesta Corregedoria Nacional”, afirmou Campbell.

Fiscalização do Tribunal Superior do Trabalho

Penduricalhos foram pagos a ministros do TST no fim do ano passado | Foto: Warley Andrade/TV Brasil
O TST aprovou a medida em abril deste ano | Foto: Warley Andrade/TV Brasil

A decisão do CNJ delega explicitamente ao TST a responsabilidade de apurar e corrigir eventuais cálculos necessários para a execução do pagamento. Esses procedimentos devem ser submetidos à fiscalização dos órgãos de controle interno e externo.

O aval para a concessão do benefício se apoia em duas resoluções do CNJ, de 2011 e 2023, que promovem a simetria de direitos e deveres entre as carreiras da magistratura e do Ministério Público.

Essas resoluções têm sido aplicadas administrativamente pelos tribunais como uma estratégia para equilibrar benefícios e vantagens salariais entre as carreiras.

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7 comentários
  1. José Rubens Medeiros
    José Rubens Medeiros

    “Justiça”(sic) do Trabalho não passa de um ESPANTALHO! Quem lá trabalha deveria refletir profundamente em prol do Brasil. Por outro lado, essa tal “licença-prêmio” e outras indizíveis fontes ilícitas de renda para juízes e servidores representa minimamente uma CUSPARADA na face do cidadão brasileiro que trabalha, que é honesto, que vive para cuidar da família e encher os cofres do Estado com impostos, cofres esses que ficam à “disposição” de governantes inescrupulosos, de braços dados com um Congresso Nacional fantasmagórico e deletério.

  2. Ricardo Villas
    Ricardo Villas

    A existência da “JUSTIÇA DO TRABALHO” é uma excrescência! Por si só, o custo dessa jabuticaba é maior do que todas as indenizações pagas pelas empresas aos seus ex-funcionários. Essa aberração da justiça do trabalho deveria ser EXTINTA!

  3. JOSE ROBERTO CARRARA
    JOSE ROBERTO CARRARA

    é piada, “tribunal da justiça social” kkk para os seus membros ate pode ser, vergonha!

  4. PCC
    PCC

    Mais uma mordomia que o brasileiro vai ter que pagar pra essa corja.

  5. Marcelo Martins
    Marcelo Martins

    Eu trabalhei 19 anos numa multinacional americana. Se eu aplicar os mesmo critérios do CNJ, eu teria direito a quase 1 ano de férias remuneradas!!! Que beleza que é ser juiz ou procurador nesse país. É uma festa com o dinheiro público.

  6. Andrea Luchetta Milani
    Andrea Luchetta Milani

    SL
    O limite é manter a venda nos olhos do trabalhador

  7. José Antônio Batalha Zocccoler
    José Antônio Batalha Zocccoler

    Qual será o limite dessa safadeza com o povo que paga impostos…bandidos

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