publicidade
Política

Aprovada urgência de projeto de lei que pune diferença salarial das mulheres

Proposta pede multa a empregadores que pagarem salários diferentes para homens e mulheres com a mesma função

Recepcionistas

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 29, o requerimento de urgência para o Projeto de Lei que prevê multa aos empregadores que pagarem salários diferentes para homens e mulheres que exercem a mesma função. A urgência permite que a proposta passe à frente na fila de votação da Casa e que possa ser votada a qualquer momento em plenário, sem passar por comissões temáticas.

A proposta é de 2009 e foi aprovada pela Câmara em 2011. Após a bancada feminina do Senado ter articulado a votação, os senadores a aprovaram no final de março deste ano. O projeto chegou a ser enviado para sanção presidencial, mas voltou para a Câmara dos Deputados após um questionamento regimental. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), alegou que os senadores mudaram o mérito da proposta, o que demandaria uma nova manifestação dos deputados, e solicitou o retorno.

Receba nossas atualizações

Pela simbologia do tema, o deputado Marcelo Ramos (PL-AM), 1º vice-presidente da Casa, que conduziu a sessão plenária virtual, solicitou votação nominal. Foram 390 votos a favor e 19 contra.

A proposta

O Projeto de Lei 1558/2021 (antigo 6393/2009) inclui um dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para aplicar multa àqueles empregadores que considerarem o sexo, a idade, a cor ou situação familiar como variável determinante para fins de remuneração, reportou o portal G1.

Pelo projeto aprovado pela Câmara, a empresa punida deveria compensar a funcionária alvo da discriminação com o pagamento de valor correspondente a cinco vezes a diferença verificada em todo o período da contratação (até o limite de cinco anos). No Senado, o texto foi alterado com a inclusão da palavra “até” antes do valor da multa, ou seja: a multa seria de até cinco vezes o valor da diferença, podendo ser menor. No texto da Câmara, a multa a favor da mulher empregada equivalia a cinco vezes a diferença verificada durante todo o período da contratação. No Senado, houve a mudança para que a multa seja de “até cinco vezes”, o que possibilita a diminuição do valor imposto aos empregadores. O senador Paulo Paim (PT-RS), relator do projeto, também modificou um ponto que não estava explícito no texto aprovado anteriormente pela Câmara: o de remeter a competência da aplicação da multa para o Poder Judiciário.

O texto também foi alterado para evidenciar dois itens: que o prazo para contestação da discriminação na Justiça é de até dois anos após o fim do contrato de trabalho e o prazo prescricional referente aos créditos resultantes de relações de trabalho é de cinco anos, reportou o G1.

Leia também: “Governo assina medida provisória para cortar salário e jornada de trabalho”

Leia mais sobre:

1 comentário
  1. Renato
    Renato

    Continua o apego à CLT e a perseguição ao empregador! Estamos “in”voluindo!

Canal Oeste
Nossos colunistas
Foto do autor J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
Foto do autor Augusto Nunes
Augusto Nunes
Foto do autor Ana Paula Henkel
Ana Paula Henkel
Foto do autor Guilherme Fiuza
Guilherme Fiuza
Foto do autor Rodrigo Constantino
Rodrigo Constantino
Foto do autor Alexandre Garcia
Alexandre Garcia
Foto do autor Antonio Cabrera
Antonio Cabrera
Foto do autor Eugênio Esber
Eugênio Esber
Foto do autor Evaristo de Miranda
Evaristo de Miranda
Foto do autor Flávio Gordon
Flávio Gordon
Foto do autor Roberto Motta
Roberto Motta
Foto do autor Miriam Sanger
Miriam Sanger
Foto do autor Adalberto Piotto
Adalberto Piotto
Foto do autor Frank Furedi, da Spiked
Frank Furedi, da Spiked
Foto do autor Jeffrey A. Tucker.
Jeffrey A. Tucker.
Foto do autor Theodore Dalrymple
Theodore Dalrymple
Foto do autor Flavio Morgenstern
Flavio Morgenstern
Foto do autor Ubiratan Jorge Iorio
Ubiratan Jorge Iorio
publicidade
publicidade