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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu uma liminar restituindo o deputado federal Alex Manente à presidência do Cidadania, após sua destituição pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) em 3 de novembro. O ministro Nunes Marques argumentou que a destituição, ocorrida a 17 dias das convenções partidárias, poderia impactar a estabilidade do partido e a definição de candidaturas.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu liminar nesta quarta-feira, 8, e determinou o retorno do deputado federal Alex Manente (Cidadania-SP) à presidência do Cidadania. Uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) havia afastado o parlamentar do comando da sigla na sexta-feira 3.
O ministro Nunes Marques, relator do caso, analisou o recurso do deputado. Ele explicou que a destituição ocorreu 17 dias antes das convenções partidárias, marcadas para 20 de julho, e que a proximidade do calendário eleitoral recomenda preservar a estabilidade institucional do partido. O objetivo da regra é evitar impactos na definição de candidaturas, na organização interna do partido e na atuação da federação com o PSDB.
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O ministro também argumentou que o TJDFT não tinha competência para decidir sobre o caso por não integrar a Justiça Eleitoral. Com isso, a liminar de Nunes Marques mantém a composição atual do diretório nacional e da comissão executiva do Cidadania.
Além disso, a medida também suspende os efeitos da decisão do TJDFT até o julgamento definitivo da matéria pela Justiça Eleitoral. O TSE determinou que a competência para julgar o caso permanecerá com a Justiça Eleitoral até o fim das eleições de outubro.
Por que Alex Manente foi afastado
Na prática, a decisão anterior, do TJDFT, anulava o congresso convocado pelo grupo de Roberto Freire e Alex Manente que elegeu o novo comando do partido. O desembargador Rômulo de Araújo Mendes, portanto, favoreceu o grupo liderado por Comte Bittencourt, que atualmente preside o PSB no Rio de Janeiro.
A alegação da ação foi que o congresso não teve o quórum mínimo exigido pelo estatuto do Cidadania. Além disso, não houve registro em cartório da ata da reunião.
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