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Moraes reitera desbloqueio de redes de familiares de Eustáquio, mas mantém apreensão de bens

Ministro destacou que perfis já haviam sido liberados em agosto; devolução de celulares e computadores depende de parecer da PF

Exílio - Jornalista Oswaldo Eustáquio em frente ao prédio da Aidoencia Nacional | Foto: Divulgação
Jornalista Oswaldo Eustáquio em frente ao prédio da Aidoencia Nacional, na Espanha | Foto: Divulgação

Em 23 de setembro, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reiterou que as redes sociais de familiares de Oswaldo Eustáquio já estavam liberadas desde agosto, mas manteve o bloqueio de celulares, computadores e tablets apreendidos pela Polícia Federal (PF).

Oeste teve acesso à decisão, sigilosa, na qual o magistrado explicou que havia determinado o desbloqueio em 26 de agosto.

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No despacho de 27 de agosto, Moraes havia revogado o bloqueio dos perfis de Mariana Volf Pedro Eustáquio, filha de Oswaldo, no X e no Instagram.

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Além disso, o ministro do STF determinou a exclusão das postagens que motivaram a medida e fixou multa diária de R$ 20 mil em caso de reincidência, responsabilizando também Oswaldo e sua mulher, Sandra Mara Volf Pedro Eustáquio.

Despacho sobre Oswaldo Eustáquio

Alexandre de Moraes durante a conferência de encerramento do 24º Fórum Empresarial no Hotel Fairmont, em Copacabana, na zona sul do Rio de Janeiro - 22/8/2025 | Foto: Pedro Kirilos/Estadão Conteúdo
Alexandre de Moraes durante a conferência de encerramento do 24º Fórum Empresarial no Hotel Fairmont, em Copacabana, na zona sul do Rio de Janeiro — 22/8/2025 | Foto: Pedro Kirilos/Estadão Conteúdo

No despacho de setembro, ao analisar novo pedido da defesa de Mariana e Sandra para desbloqueio imediato das redes e devolução dos bens, Moraes julgou o pleito “prejudicado”, já que os perfis estavam liberados desde a decisão anterior.

Sobre os aparelhos apreendidos, o juiz do STF deu cinco dias à PF para se manifestar a respeito da necessidade de mantê-los ativos, antes de encaminhar o processo à Procuradoria-Geral da República.

“Determino a revogação do bloqueio dos perfis/canais/contas utilizadas por Mariana Volf Pedro Eustáquio, abaixo listados, oficiando-se as empresas X Brasil Internet Ltda. e Meta Inc.”, escreveu o magistrado, em agosto.

Já em setembro, ao rejeitar novo pedido, afirmou: “Julgo prejudicado o pedido formulado pela defesa de Mariana Volf Pedro Eustáquio e Sandra Mara Volf Pedro Eustáquio, em virtude de já ter determinado a revogação do bloqueio dos seus perfis/canais/contas, em decisão proferida em 26/8/2025”.

Leia também: “A crise veste toga”, reportagem publicada na Edição 289 da Revista Oeste

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3 comentários
  1. Paulo Miranda
    Paulo Miranda

    Efeito Magnitsky ou não, quero ver A RUÍNA do ditador skinhead nazista togado e de TODA a família dele pela MORTE do Clezão e por ter destruído milhares de vidas de inocentes.

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