Nesta quinta-feira, 26, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a atualização do cálculo da pena de Débora Rodrigues antes de decidir sobre o pedido de progressão de regime.
Condenada a 14 anos de prisão por causa do 8 de janeiro, a cabeleireira cumpre pena em regime fechado, mantida a prisão domiciliar com medidas cautelares.
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A defesa pediu a progressão para o regime semiaberto e reiterou solicitação de autorização para atendimentos médicos.
No despacho, Moraes determinou que o juízo apresente, em 48 horas, atestado de pena a cumprir atualizado. Em seguida, o ministro deu cinco dias à Procuradoria-Geral da República para se manifestar.
“Oficie-se o Juízo delegado para que apresente, no prazo de 48 horas, atestado de pena a cumprir atualizado”, escreveu o ministro. “Com as informações, abra-se vista à Procuradoria-Geral da República, para manifestação, no prazo de cinco dias.”
A condenação transitou em julgado em agosto de 2024. Débora foi sentenciada pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada. Além da pena privativa de liberdade, foi fixado o pagamento solidário de R$ 30 milhões a título de danos morais coletivos.
Leia também: “Desunidos de toga”, reportagem publicada na Edição 310 da Revista Oeste
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