O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o envio à Procuradoria-Geral da República (PGR) dos pedidos apresentados pela defesa de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do batom”, antes de decidir sobre a progressão de regime e outros benefícios executórios solicitados pela apenada.
A decisão foi assinada neste domingo, 14, no âmbito da execução penal decorrente da condenação definitiva de “Débora do batom” a 14 anos de prisão pelos crimes relacionados à invasão e depredação das sedes dos Três Poderes.
Receba nossas atualizações
No despacho, Moraes determinou: “Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral da República, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias”.

A defesa da condenada vinha apresentando uma série de requerimentos ao STF nos últimos meses. Entre os pedidos estão a homologação de remições de pena, a atualização do cálculo executório, a progressão para o regime semiaberto, autorização para trabalho externo e eventual concessão de saídas temporárias.
Leia também: “A moça do batom”, reportagem de Cristyan Costa publicada na Edição 317 da Revista Oeste
No despacho, Moraes faz um histórico detalhado da execução penal e relembra que, em março de 2025, substituiu a prisão preventiva de Débora pela prisão domiciliar, acompanhada de monitoramento eletrônico e outras medidas cautelares.
Posteriormente, depois do trânsito em julgado da condenação, o ministro determinou o início do cumprimento da pena em regime fechado, mantendo, contudo, a prisão domiciliar com as restrições impostas anteriormente.
Requisitos para progressão de regime
Ao longo da ação, a defesa da manifestante sustentou que a apenada já teria preenchido os requisitos legais para a progressão de regime. Em um dos pedidos, os advogados requereram o reconhecimento do direito ao semiaberto, além da concessão imediata dos direitos inerentes ao novo regime, incluindo trabalho externo e saídas temporárias.
Os defensores também argumentaram que houve erro no cálculo da pena e pediram o reconhecimento de dias de remição que ainda não foram considerados pela Justiça. Em manifestações posteriores, solicitaram ainda o cômputo do período de prisão domiciliar monitorada para fins de execução penal.
Outro ponto abordado no processo envolve registros de ausência de sinal do equipamento de monitoramento eletrônico. A defesa alegou que os episódios decorreram de falhas técnicas do sistema e não representaram tentativa de fuga ou descumprimento das condições impostas.
Segundo os advogados de Débora, “os registros de ausência de sinal de GPS (…) não indicam qualquer tentativa de evasão ou descumprimento deliberado das condições impostas”.
A própria PGR já havia se manifestado anteriormente no processo defendendo a obtenção de novos documentos relacionados ao cálculo da pena e aos períodos de monitoramento eletrônico, além de esclarecimentos sobre os registros de falhas no sistema de rastreamento.
Na decisão agora publicada, Moraes registrou que Débora tem 40 anos e que já cumpriu 3 anos, 2 meses e 29 dias da pena. O ministro também observou que, até o momento, “não há remições de pena homologadas no atestado de pena a cumprir”.
A coluna No Ponto analisa e traz informações diárias sobre tudo o que acontece nos bastidores do poder no Brasil e que podem influenciar nos rumos da política e da economia. Para envio de sugestões de pautas e reportagens, entre em contato com a nossa equipe pelo e-mail [email protected].
Que condenada perigosa armada com um batom. Chega ser patético, 14 anos de prisão, quanto quem fica milionário fazendo lobby , continua atuando como se tivesse conduta ilibada. Nos poupe de tanta covardia.