Nesta quarta-feira, 4, a defesa do cacique Serere Xavante apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido para revogar o mandado de prisão expedido contra o indígena.
De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, Serere descumpriu medidas cautelares.
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Na petição obtida com exclusividade pela coluna, as advogadas Taniéli Telles e Ana Carolina Sibut sustentam que o monitoramento eletrônico apresentou falhas e apontam “abuso” por parte da Central de Monitoramento de Mato Grosso.
Conforme Taniéli e Ana Carolina, a defesa comunicou ao STF em diversas ocasiões sobre a situação do monitoramento, sem que houvesse providências.
Taniéli e Ana Carolina disseram que, apesar dos alertas, a Central de Monitoramento desativou o sistema de forma unilateral, sem autorização judicial, sob a justificativa de ausência de comunicação por mais de 48 horas.
A defesa alegou que Serere vive em área rural, onde há falhas frequentes de sinal de telefonia e internet, o que compromete a transmissão de dados do equipamento.
Defesa de Serere fala em abuso

A petição também contesta a exigência de comparecimentos presenciais frequentes à central para “verificação da tornozeleira”.
Segundo o documento, a medida contraria a própria natureza da prisão domiciliar, além de não ter sido determinada pelo STF.
“Se existiu abuso de poder, abuso de autoridade, foi cometido pela Central de Monitoramento”, afirmaram.
Com base nisso, a defesa solicitou ao STF a reativação do monitoramento eletrônico e a substituição do equipamento defeituoso.
Nota das advogadas
“A defesa do indígena Acácio Sererê Xavante (Cacique Sererê) manifesta indignação diante da expedição de mandado de prisão abusivo e ilegal, apesar do integral cumprimento das medidas cautelares impostas pelo Supremo Tribunal Federal.
O assistido permanece em sua residência, com tornozeleira eletrônica instalada, jamais tendo descumprido qualquer ordem judicial.
Há mais de cinco meses, a defesa vem informando a Corte acerca de falhas técnicas no equipamento, requerendo sua substituição e a expedição de ofício à Secretaria de Segurança Pública do Estado do Mato Grosso, órgão responsável pela troca do dispositivo, medida que até o momento não foi realizada.
A expedição do mandado, nessas circunstâncias, revela-se equivocada, desproporcional e injusta, uma vez que não houve fuga, resistência ou descumprimento, tratando-se de falha operacional alheia à vontade do indígena.
A defesa já peticionou imediatamente ao STF, comunicando o erro e requerendo a revogação ou cancelamento do mandado de prisão, confiando na pronta correção do equívoco e no restabelecimento da legalidade”.
Leia também: “Um índio esquecido na prisão”, reportagem publicada na Edição 169 da Revista Oeste
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