O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu derrubar, por unanimidade, uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que impedia a cobrança da taxa SSE (Serviço de Segregação e Entrega) pelos terminais portuários, respaldando o entendimento da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) sobre o tema.
A Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres (Abratec) apresentou um mandado de segurança ao STF em que questiona a competência do TCU para interferir na cobrança.
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Os ministros seguiram o relator, Dias Toffoli, que destacou que apenas a Antaq possui atribuição para regular questões técnicas referentes ao setor portuário.
Segundo a Abratec, a decisão representa um passo importante para fortalecer a previsibilidade e a segurança jurídica em operações portuárias.
Caio Morel, presidente-executivo da entidade, disse que “a decisão do STF reafirma um princípio fundamental para setores regulados: a definição de regras técnicas deve permanecer no âmbito das agências reguladoras”.
Limites de atuação do TCU
O ministro Dias Toffoli ressaltou, em seu voto, que a Antaq analisou o tema por meio de processos técnicos e consultas públicas, e que cabe ao TCU apenas fiscalizar a administração pública, sem substituir o papel das agências reguladoras em escolhas técnicas.
Especialistas consideraram que o julgamento valoriza a autonomia das agências reguladoras.
A taxa
O Serviço de Segregação e Entrega (SSE) reúne operações realizadas no terminal depois da descarga do contêiner do navio.
Essas atividades incluem a reorganização da carga para inspeção alfandegária, o cadastro de caminhões e motoristas, a liberação de documentos, o gerenciamento de riscos em cargas perigosas, a retirada do contêiner da pilha, seu posicionamento no caminhão e o controle de acesso de representantes das empresas responsáveis pela retirada.
A Antaq sempre tratou o SSE como um serviço diferente das principais tarifas portuárias — o Box Rate e o THC —, que cobrem apenas a movimentação da carga até o pátio.
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Desde 2011, a agência consolidou essa interpretação em processos públicos, consultas técnicas e audiências com representantes do setor, entre eles operadores, sindicatos, armadores e usuários dos portos.
A Resolução nº 72/2022 formalizou esse modelo e permite a cobrança separada do SSE, salvo quando houver previsão diferente em contrato.
Leia também: “O tombo no PIB e a guerra no Irã”, artigo de Adalberto Piotto, publicado na Edição 312 da Revista Oeste


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