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Vândalo invade igreja em São Paulo e destrói imagens de santos; veja vídeo

De acordo com o pároco Genaldo Laurindo, as peças de Bom Jesus e de Santa Edwiges não possuem chance de reaproveitamento

Momento em que vândalo joga as imagens dos santos da igreja no chão
Momento em que vândalo joga as imagens dos santos da igreja no chão | Foto: Reprodução/X

Na manhã deste domingo, 6, um homem, ainda não identificado, invadiu a Paróquia Bom Jesus das Oliveiras, igreja localizada no Itaim Paulista, na zona leste de São Paulo. O incidente ocorreu por volta das 10h e foi registrado pelas câmeras de segurança. O suspeito, que vestia uma blusa cinza, inicialmente, conversou com um fiel que aguardava o início da missa dominical.

Depois dessa conversa, o homem se dirigiu às imagens religiosas no interior da igreja. Ele primeiro derrubou a imagem de Bom Jesus, que estava coberta por um pano roxo, em razão do período da Quaresma. Em seguida, fez o mesmo com a imagem de Santa Edwiges. O homem jogou as duas estátuas ao chão, motivo pelo qual elas acabaram destruídas.

Posição da igreja depois do vandalismo

Depois de destruir as imagens, o invasor deixou o local. O pároco da igreja, Genaldo Laurindo, afirmou nas redes sociais que as imagens ficaram completamente destruídas e não possuem chance de reaproveitamento.

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Ele lamentou o ocorrido e disse que o autor parecia querer se comunicar ou agredir. “Quero lamentar esse fato ocorrido”, afirmou o pároco.

“Era alguém que queria falar comigo ou me agredir. Não me achando, partiu para a violência. A gente pede orações e compreensão dos fiéis, porque nos próximos dias, ou nos próximos meses, não teremos as duas imagens repostas. Rezem por nós e por essa pessoa que cometeu esse ato insano contra as imagens sagradas aqui do Bom Jesus das Oliveiras.”

Leia também: “A ressurreição da fé”, artigo de Ana Paula Henkel publicado na Edição 249 da Revista Oeste

A comunidade local ficou chocada com o ataque, e muitos fiéis expressaram sua tristeza e indignação nas redes sociais. O incidente levantou preocupações sobre a segurança nas igrejas da região.

A Polícia Civil está trabalhando para identificar o responsável pelo ataque, mas até agora, o suspeito não foi localizado.

5 comentários
  1. ALEX
    ALEX

    Acho que um imbecil desses não deveria ficar um dia na prisão. Deveria ter parte do salário confiscado até pagar pelo prejuízo e depois mais o dobro por punição. E, ter o rosto divulgado por toda a cidade.

  2. ECM
    ECM

    Encotrando a pessoa, que seja processada e que pague até o último centavo para repor as imagens quebradas. Pague em dinheiro, serviço comunitário é outra coisa. Se ela não respeita o valor espiritual das imagens que ela descubra quanto custa cada uma dessas imagens. Claro, não nos esqueçamos, também, das orações por esta alma tão atormentada.

  3. Liberta Brasil
    Liberta Brasil

    É só dar nele RECLUSAO DE 3 ANOS E MULTA:

    LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989.
    Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.
    art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
    Pena: reclusão de um a três anos e multa

    Dano
    Art. 163 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
    Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.
    Dano qualificado
    Parágrafo único – Se o crime é cometido:
    IV – por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:
    Pena – detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

    1. Inteligencia Artificial
      Inteligencia Artificial

      A Lei só podera ser aplicada somente contra conservadores e religiosos. No caso de petistas e comunistas é apenas um direito de liberdade de expressao com uso da violencia.

      1. Liberta Brasil
        Liberta Brasil

        IMPRESSÃO SUA AMIGUINHO, MESMO SE FOR ALEGADO EXPRESSÃO É PUNIDO:
        Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional
        § 2º-A Se qualquer dos crimes previstos neste artigo for cometido no contexto de atividades esportivas, religiosas, ARTISTÍCAS OU CULTURAIS DESTINADAS AO PUBLICO:

        Pena: reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e proibição de frequência, por 3 (três) anos, a locais destinados a práticas esportivas, artísticas ou culturais destinadas ao público, conforme o caso.

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