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STJD condena Bruno Henrique por manipulação de apostas

Atacante do Flamengo recebeu punição de 12 jogos e multa de R$ 60 mil

Bruno Henrique é atleta do Flamengo desde 2019 | Foto: Gilvan de Souza/CRF
Bruno Henrique é atleta do Flamengo desde 2019 | Foto: Gilvan de Souza/CRF

A 1ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) condenou, nesta quinta-feira, 4, o atacante Bruno Henrique, do Flamengo, por envolvimento em manipulação de resultados relacionados a apostas esportivas. O jogador foi punido com suspensão de 12 partidas e multa de R$ 60 mil. A defesa ainda pode recorrer ao plenário do STJD, onde será possível pleitear efeito suspensivo da decisão.

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O processo começou com uma denúncia apresentada pela Procuradoria do STJD em agosto de 2025. O caso remonta à partida entre Flamengo e Santos, em 31 de outubro de 2023, pelo Campeonato Brasileiro, no Estádio Mané Garrincha, em Brasília, quando Bruno Henrique teria assumido o compromisso de receber um cartão amarelo. Conversas interceptadas pela Polícia Federal entre o atleta e seu irmão, Wander Nunes, foram incluídas como prova no inquérito.

Como votaram os auditores

O julgamento dividiu os cinco auditores da 1ª Comissão Disciplinar. O relator do caso, Alcino Guedes, absolveu o jogador da denúncia pelo artigo 243 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), mas o condenou no artigo 243-A, com pena mínima de 12 partidas e multa de R$ 60 mil. Os auditores William Figueiredo, Carolina Ramos e o presidente da Comissão, Marcelo Racha, acompanharam o relator.

Já o auditor Guilherme Martorelli votou pela absolvição em relação aos artigos 243 e 243-A, mas propôs condenação com base no artigo 191, combinado com o artigo 65, com multa de R$ 100 mil. Com quatro votos pela condenação no artigo 243-A, prevaleceu a pena aplicada pelo relator.

Além de Bruno Henrique, foram condenados quatro outros denunciados: Wander Nunes Pinto Junior, irmão do atleta, e os amigos Claudinei Vitor Mosquete Bassan, Andryl Sales Nascimento dos Reis e Douglas Ribeiro Pina Barcelos.

O artigo 243 do CBJD trata de “atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende”, com agravante em caso de vantagem financeira. Já o artigo 243-A prevê punição para quem atuar “de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida”. Nesse tópico, a pena estabelecida para atletas varia entre multa de R$ 100 e R$ 100 mil e suspensão de seis a 12 partidas.

Na esfera criminal, o jogador também responde a processo na 7ª Vara Criminal de Brasília, com base no artigo 200 da Lei Geral do Esporte, que trata de fraude esportiva e prevê de dois a seis anos de prisão.

Com a decisão desta quinta-feira, Bruno Henrique, de 34 anos, ficará fora dos próximos compromissos do Flamengo, como partidas pelo Campeonato Brasileiro e pela Copa Libertadores, até que a defesa recorra ou o prazo da suspensão seja cumprido.

Leia também: “Por que só as bets podem?”, reportagem de Amanda Sampaio e Anderson Scardoelli publicada na Edição 222 da Revista Oeste

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