A Justiça de Novo Hamburgo (RS) rejeitou a ação contra o humorista Leo Lins em processo movido pela prefeitura da cidade, que pedia indenização de R$ 500 mil. A administração municipal processou o comediante por causa de supostas ofensas feitas durante o espetáculo “Peste Branca”, realizado em julho de 2023.
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O juiz Daniel Pellegrino Kredens, da 4ª Vara Cível, avaliou que o estilo humorístico de Leo Lins está protegido pela liberdade artística. De acordo com o magistrado, não foram apresentadas provas de prejuízo individual ou coletivo causado pelo show.
Liberdade artística e decisões judiciais
Na decisão, o magistrado ressaltou que o humor pode desafiar normas sociais e provocar incômodos, mas isso não justifica qualquer forma de censura indireta. O juiz mencionou a decisão do Supremo Tribunal Federal, conhecida como “ADI do Humor”, que assegura proteção constitucional mesmo a discursos humorísticos controversos.

Além disso, Kredens enfatizou que o público de Leo Lins conhece o tom das apresentações e pode escolher assistir ou não. Ele reforçou ainda o valor da tolerância democrática em contextos sociais diversos.
Condenação de Leo Lins em outro processo
Paralelamente, Leo Lins foi condenado pela 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo a oito anos e três meses de prisão, em regime fechado. Segundo a Justiça, o humorista teria praticado “crimes de racismo e de discriminação por piadas feitas no show “Leo Lins – Perturbador”.
A defesa do comediante recorreu ao Tribunal Regional Federal da Terceira Região em 10 de julho. Os advogados pediram a anulação da sentença e absolvição. Eles alegam que se trata de uma obra ficcional e artística. Se o recurso for negado, o caso poderá ser levado ao Superior Tribunal de Justiça e, depois, ao Supremo Tribunal Federal.








































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