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Justiça Federal suspende atividades de parque aquático no litoral baiano

Arraial Eco Parque, localizado em Porto Seguro, deve atender a exigências ambientais para retomar funcionamento

Arraial d'Ajuda Eco Parque
Arraial d'Ajuda Eco Parque precisará fechar em até 30 dias para fazer as mudanças exigidas | Foto: Divulgação/Arraial d'Ajuda Eco Parque

A Justiça Federal determinou a suspensão das atividades do Arraial d’Ajuda Eco Parque, em Porto Seguro (BA). A decisão, proferida na semana passada, atende a uma ação do Ministério Público Federal (MPF). O motivo é a falta de cumprimento de normas ambientais e, sobretudo, o impedimento de livre acesso à praia.

A ação judicial teve início em 2007, quando o MPF questionou impactos da estrutura do empreendimento no litoral. Em 2009, o juiz Márcio Amaral condenou o parque e fez uma série de exigências. Entre elas, o Eco Parque precisaria recuar os muros de arrimo em 2 metros, reduzir sua altura para 0,5 metro e fazer rampas de acesso.

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Arraial d'Ajuda Eco Parque
Muro em resort impede acesso à praia | Foto: Luís Nova/Jornal de Brasília

Além disso, o empreendimento precisava apresentar um projeto paisagístico exigido pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). O parque fez algumas adequações, mas manteve a obstrução da passagem de visitantes à praia durante a maré alta e não teve seu projeto aprovado pelo Iphan.

Justiça Federal dá 30 dias ao parque para encerrar operações

O parque tem 30 dias para encerrar as operações. Só poderá abrir novamente depois que cumprir as normas ambientais e garantir o acesso livre à praia. Até o momento, o Arraial Eco Parque continua vendendo ingressos em seu site, com entradas a R$ 165 para um dia de visita.

A Polícia Federal, o município de Porto Seguro e a Companhia Independente de Polícia de Proteção Ambiental (CIPPA) serão responsáveis por garantir o cumprimento da decisão.

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A Justiça Federal ressaltou a importância de equilibrar a atividade econômica com a preservação ambiental e destacou que “o cumprimento rigoroso das normas ambientais” é fundamental para a proteção do patrimônio público e do meio ambiente.

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