Os dois filhos de Douglas e Paola Kalaitzis, de um e quatro anos, completaram 65 dias afastados dos pais, em Arroio Grande (RS), nesta quinta-feira, 22. Durante esse período, os pais ficaram proibidos pela Justiça de visitarem as crianças por 40 dias.
O caso começou com uma denúncia anônima ao Conselho Tutelar (CT), que acusava Douglas e Paola de manterem os filhos em cárcere privado e foi facilmente desmentida pela polícia. Mesmo assim, o CT passou a exigir documentos das crianças. A filha mais nova nasceu em parto domiciliar, e o registro enfrentou entraves cartorários, posteriormente sanados com exame de DNA. Ainda assim, a situação foi usada como indício de suposta negligência.
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A controvérsia central envolve a vacinação. O filho mais velho teria apresentado reações adversas graves a vacinas tradicionais, o que levou médicos a contraindicar novas doses. A defesa afirma que há múltiplos atestados médicos — documentos com fé pública — estendendo a contraindicação à filha mais nova.
O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), no entanto, insistiu na vacinação completa e obteve ordem judicial para uma nova avaliação médica. “O filho mais velho teve muita reação adversa às primeiras vacinas, e as reações foram por causa do alumínio e do mercúrio”, explicou Adriana Marra, advogada da família, em entrevista a Oeste no último dia 2.
“Tem o atestado médico que confirma que essas vacinas fizeram muito mal a ele [o menino], e o profissional contraindicou que ele tomasse mais. Da mesma forma, a Sofia também tem atestados médicos”, explicou. “O atestado médico é um documento que tem fé pública. Ninguém pode contestar um atestado médico, a não ser que surjam indícios de alguma irregularidade. Mas, não havendo nenhum indício, o atestado médico não pode ser questionado.”
De início, a Justiça gaúcha havia recusado autorizar o recolhimento das crianças, uma vez que a visita de assistentes sociais constatou a normalidade do ambiente familiar. O MPRS, entretanto, recorreu, usando a questão das vacinas como argumento principal. Assim, o juiz ordenou, em 20 de novembro, o envio das crianças para a Casa de Passagem Novo Amanhecer.
Os laudos médicos obtidos por Douglas e Paola têm validade legal. Segundo o artigo 29 do decreto federal número 78.231, de 1976, “só será dispensada da vacinação obrigatória a pessoa que apresentar atestado médico de contra-indicação explícita da aplicação da vacina”.
Mesmo se os pais não tivessem comprovação da alergia a vacinas, o recolhimento das crianças pelo Estado seria ilegal. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a falta de vacinação por motivo não comprovado pode gerar somente advertências, acompanhamento do Conselho Tutelar e medidas educativas.
O artigo 98 do ECA estabelece que o recolhimento de crianças é legal apenas quando há ameaça ou violação de direitos, ação ou omissão dos pais, falha do Estado ou situação de risco grave. A ausência de vacinação só poderia contribuir para a retirada se estivesse associada a risco concreto e imediato à vida, outras formas de negligência ou descumprimento reiterado de decisões judiciais.
Mesmo nesses casos, o recolhimento não retira o poder familiar e deve durar o menor tempo possível. A prioridade legal é reintegrar a criança à família, se o risco cessar. A definição de “situação de risco” pode incluir ambiente considerado inadequado, negligência grave comprovada, risco à saúde ou à vida, abandono, violência física ou psicológica ou recusa persistente de cuidados médicos essenciais.
Crianças têm sinais de maus-tratos em abrigo em Arroio Grande
O abrigo para onde as crianças foram encaminhadas tem histórico de denúncias graves, incluindo 17 estupros de menores e um homicídio. Uma funcionária da Casa de Passagem Novo Amanhecer, segundo o portal oficial do próprio MPRS, foi condenada à prisão em 2013.
Em relação à família Kalaitzis, Douglas e Paola denunciaram tratamento irregular aos filhos dentro do abrigo. As denúncias constam em depoimentos da defesa e gravações de Douglas e Paola obtidas pelo portal Poder360. Durante uma visita supervisionada à casa de passagem, os pais notaram hematomas no braço do filho mais velho.
“Eles observaram que o bracinho do Douglas, de 4 anos, estava roxo”, disse Adriana Marra em depoimento divulgado nas redes sociais. Diante da constatação, os pais fizeram um boletim de ocorrência. Em consequência do registro, um juiz do Rio Grande do Sul proibiu o acesso de Douglas e Paola aos próprios filhos.
Além do afastamento dos próprios filhos, os pais também foram judicialmente proibidos de falar sobre o caso. Em novembro, a Justiça estabeleceu multa de R$ 1 mil por cada conteúdo divulgado nas redes sociais, de acordo com a fonte ouvida por Oeste.
No mês seguinte, a punição foi estendida aos advogados. No caso deles, a multa foi maior, de R$ 5 mil por cada informação divulgada. A situação “assim permanece desde então”, diz a fonte. Também em dezembro, o MPRS protocolou uma ação contra a família, na qual exigiu o cumprimento provisório da multa, requerendo o pagamento de R$ 10 mil.
Arroio Grande fica a 344 km de Porto Alegre, capital do Rio Grande do Sul, e a 53 km da Ponte Barão de Mauá, que marca a fronteira do Brasil com o Uruguai.





































A regra é clara. Proibiu de falar, ainda mais no caso dos pais em relação aos filhos, pode vasculhar que tem coelho ai neste mato… e não é um só não! Imaginem se esta moda de retirar filho de pai pega?
Cidade de malucos, que tirania e sadismo e esse ???
Quem disse que o Estado pode se apropriar de filhos alheios?