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Governo costura acordo para votar MP que flexibiliza contratações de jovens

A Medida Provisória 905/19 é voltada para o primeiro emprego. Atende a pessoas entre 18 e 29 anos que comprovarem nunca ter tido algum vínculo formal. Planalto quer apoio de líderes partidários para votar o texto

Câmara vacina contra a gripe - recesso branco
Deputados também terão vacina contra gripe | Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Câmara vacina contra a gripe
Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 149/19, o chamado Plano Mansueto, não é a única proposta que o governo pretende votar nesta segunda-feira, 13. A Medida Provisória (MP) 905/19, também. A medida institui o chamado contrato de trabalho Verde e Amarelo. O programa prevê a contratação de trabalhadores entre 18 e 29 anos mediante a desoneração de encargos trabalhistas aos patrões.

A proposta também será alvo da conversa que o governo terá com líderes partidários nesta segunda. Ela atende a jovens que comprovarem nunca ter tido algum vínculo formal. A receita para possibilitar a desoneração da folha virá do recolhimento previdenciário de uma alíquota de 7,5% sobre o seguro-desemprego.

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A contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre o seguro desemprego foi polêmica, mas o próprio relator, Christino Áureo (PP-RJ), acatou. “Estamos falando de uma grande quantidade de trabalhadores que, infelizmente, passarão por vários ciclos de desemprego ao longo de sua vida laboral. Como é comum ao ser humano, enquanto jovens ignoramos o quanto pesarão estes intervalos no momento em que a aposentadoria se aproxima”, defende, em um trecho do parecer.

O relator propôs, contudo, alterações a um sistema facultativo da contribuição previdenciária. A sugestão apresentada possibilita que o trabalhador fará a opção formal se deseja ou não pagar a contribuição. “Note-se que, ao optar por pagar a contribuição, ele também gozará de uma alíquota reduzida e muito favorável e, também, com a extensão do período de graça, no qual ainda goza das coberturas previdenciárias”, destaca outro trecho.

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