publicidade
Saúde

STF decide de forma unânime que enfermeiros podem prescrever medicamentos no DF

Lei distrital é mantida, com apenas um artigo considerado inconstitucional

Com decisão, Procon não fiscalizará mais a prescrição de medicamentos | Foto: Reprodução/Freepik
Com decisão, Procon não fiscalizará mais a prescrição de medicamentos | Foto: Reprodução/Freepik

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu de maneira unânime que a Lei Distrital nº 7.530/2024, que autoriza enfermeiros do Distrito Federal a prescreverem medicamentos, é constitucional, com exceção do artigo 2º. A norma havia sido questionada pelo Sindicato dos Médicos do Distrito Federal, depois de o Tribunal de Justiça do DF e Territórios declarar sua inconstitucionalidade.

+ Leia mais notícias de Saúde em Oeste

Receba nossas atualizações

O julgamento, realizado de forma virtual, começou em 17 de outubro e teve encerramento nesta sexta-feira, 24. Durante a votação, todos os ministros acompanharam o relator, Flávio Dino, que considerou inconstitucional apenas o artigo que atribuía ao Procon-DF a fiscalização das prescrições feitas pelos enfermeiros.

Procon perde competência sobre prescrições de medicamentos no DF

Segundo Dino, a norma distrital reproduz uma lei federal (Lei nº 7.498/1986) e não cria novas condições para o exercício da enfermagem. E isso torna válida sua aplicação no DF. O artigo 2º, por sua vez, violava a iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo, ao conferir ao Procon competências que não lhe competem.

O ministro Edson Fachin também acompanhou o voto do relator, com ressalvas. Para ele, a lei do Distrito Federal exerce legitimamente a competência concorrente de legislar sobre saúde pública. O magistrado também disse que, mesmo ao reproduzir dispositivos federais, ela não inova de forma inconstitucional o ordenamento jurídico local.

Com a decisão, os enfermeiros do Distrito Federal estão oficialmente autorizados a prescrever medicamentos dentro dos programas de saúde pública e das rotinas aprovadas pelas instituições de saúde, respeitando os limites da lei federal. O STF reforçou que, quando um artigo apresenta vício, aplica a teoria da divisibilidade das normas e preserva o restante da legislação.

Leia também: “Anvisa proíbe venda de produtos de cannabis sem registro no Brasil”

Confira

1 comentário
  1. Marcos Sleiman Molina
    Marcos Sleiman Molina

    E o Conselho Federal de Medicina, não se posiciona sobre mais esse absurdo?

Canal Oeste
Nossos colunistas
J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
Augusto Nunes
Ana Paula Henkel
Guilherme Fiuza
Rodrigo Constantino
Alexandre Garcia
Antonio Cabrera
Eugênio Esber
Eugênio Esber
Evaristo de Miranda
Flávio Gordon
Roberto Motta
Miriam Sanger
Adalberto Piotto
Frank Furedi, da Spiked
Jeffrey A. Tucker.
Theodore Dalrymple
Flavio Morgenstern
Ubiratan Jorge Iorio
publicidade
Background
NEWSLETTER
Cadastre-se e receba nossas newsletter com matérias exclusivas toda semana
Background
TELEGRAM
Cadastre-se e receba nossas newsletter com matérias exclusivas toda semana
publicidade
Background
Assine a Revista Oeste
Seja um dos brasileiros que acreditam que o bom jornalismo transforma um país.