Uma decisão judicial determinou que o Hospital das Clínicas da USP indenize em R$ 100 mil os pais de uma bebê de 3 meses que morreu depois de receber uma dose dez vezes maior do que a recomendada de cloreto de potássio durante tratamento no Instituto de Tratamento do Câncer Infantil, em 27 de setembro de 2020.
A criança estava internada com diagnóstico de síndrome hemofagocítica, doença que provoca um descontrole do sistema imunológico, levando o organismo a atacar células sanguíneas saudáveis.
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O erro na dosagem do medicamento resultou em duas paradas cardiorrespiratórias, culminando na morte da paciente às 15h17 do mesmo dia.
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De acordo com o advogado César Lima, representante da família, a falha foi grave.
“Mataram a menina por um erro de vírgula”, afirmou. Segundo ele, houve negligência no atendimento.
Um laudo do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc) confirmou que a administração do medicamento não seguiu os protocolos médicos, classificando a dosagem como muito acima do permitido e responsável pelo óbito.
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Sentença
Na sentença, a juíza Tamara Priscila Tocci destacou a existência de “erro grosseiro, imperícia e negligência grave, incompatível com os padrões mínimos de segurança do paciente exigidos em ambiente hospitalar”.
Ela citou ainda uma “falha gritante”, ocasionada pela desatenção a regras técnicas elementares da profissão.
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Além da indenização, o hospital foi condenado a pagar pensão mensal de dois terços do salário mínimo a partir do momento em que a menina completaria 14 anos até os 25 anos.
Depois disso, o valor será reduzido para um terço do salário mínimo, até que ela completasse 65 anos ou até o falecimento dos autores da ação.
Defesa do hospital e possibilidade de recurso
O Hospital das Clínicas ainda tem a possibilidade de recorrer da decisão. Em sua defesa, a Procuradoria-Geral do Estado alegou que não houve falha dos profissionais e que todas as condutas seguiram os protocolos.
“Os agentes de saúde conduziram todo o atendimento prestado no âmbito do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP com a maior diligência possível”, afirmou o procurador Cláudio Cabral de Melo.
“Não havendo qualquer conduta equivocada, inexiste culpa”, disse o procurador, ao sustentar que a paciente recebeu o tratamento mais avançado disponível para uma doença considerada complexa e grave.









































Bebê não é masculino? Por que ” bebê morta” ?