Um paciente que recebeu quimioterapia indevidamente no Hospital das Clínicas da Unicamp, em Campinas, garantiu na Justiça o direito a uma indenização de R$ 50 mil do governo do Estado de São Paulo devido a um erro de diagnóstico ocorrido em 2020.
Naquele ano, exames realizados no hospital apontaram linfoma não Hodgkin, um câncer do sistema linfático, levando o paciente a iniciar tratamento quimioterápico. Posteriormente, um laudo judicial comprovou que o diagnóstico estava equivocado.
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Segundo a perita Silvia Graziani, do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo, o Imesc, “o periciando não foi tratado de acordo com a prática médica usual por diagnóstico equivocado do serviço de anatomia patológica”, destacando que faltaram informações sobre doença autoimune, o que resultou em erro na identificação do câncer.
No processo, paciente relatou sofrimento causado por quimioterapia

O paciente relatou no processo que o tratamento errado causou dores intensas, náuseas e tontura. Seu advogado Caique Mazzer afirmou à Justiça que “o autor do processo somente foi submetido ao procedimento de quimioterapia devido à falha no diagnóstico de sua real enfermidade, sendo, portanto, vítima de um atendimento negligente ou imperito”.
O governo estadual negou responsabilidade, alegando que a Unicamp, como autarquia de gestão própria, deveria responder pela ação. “O Estado de São Paulo não causou os pretensos prejuízos alegados nesta ação, nada podendo lhe ser imputado”, sustentou na defesa.
Documentos da Unicamp anexados ao processo afirmam que “todas as decisões terapêuticas relativas a este caso levaram em consideração os dados clínicos e laboratoriais disponíveis a cada momento, bem como os riscos e benefícios potenciais da indicação ou omissão de tratamentos específicos”.
Sentença judicial e repercussões
O juiz Francisco Magdalena, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campinas, rejeitou os argumentos do governo estadual e afirmou que o laudo médico confirmou a versão apresentada pelo paciente. Segundo o magistrado, “o diagnóstico que embasou um tratamento tão invasivo e arriscado como a quimioterapia estava equivocado”.
Ele ressaltou que toda a conduta médica posterior, ainda que baseada nesse laudo, resultou de uma “falha primária”, submetendo o paciente a um protocolo terapêutico para uma doença que ele não possuía.
Magdalena também reconheceu os danos físicos e emocionais causados ao paciente. “O autor foi exposto não apenas aos severos efeitos colaterais do tratamento — como náuseas, dores e a perigosa neutropenia febril —, mas também à angústia, ao medo e à incerteza decorrentes do diagnóstico de uma enfermidade grave”, destacou.
A sentença responsabiliza o Estado pela prestação adequada dos serviços de saúde, ainda que por meio de autarquias. O governo de São Paulo já recorreu da decisão.





































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