Depois da operação policial realizada no Rio na terça-feira, 28 de outubro, as operações de GLO voltaram à discussão. A sigla GLO significa Garantia da Lei e da Ordem. É um procedimento previsto na Constituição, pelo qual a Presidência da República, respondendo a uma emergência, decreta o emprego das Forças Armadas para enfrentar uma crise. A crise pode ser de qualquer natureza — inclusive administrativa ou de saúde — mas as GLOs mais discutidas são aquelas relativas à segurança pública. Muita tolice é dita a respeito do assunto.
Uma GLO de segurança pública não cria um novo ambiente jurídico e nem é uma declaração de guerra ao crime. Durante a GLO, as tropas das Forças Armadas atuam como se fossem forças policiais, sujeitas às mesmas regras de engajamento, à mesma legislação penal e ao mesmo sistema de justiça criminal. Do ponto de vista jurídico, não há nada que um soldado das Forças Armadas possa fazer em uma GLO que um policial também não possa.

Em uma GLO, as Forças Armadas não são empregadas como forças armadas — com o objetivo de destruir o inimigo — mas como polícia ostensiva, para patrulhar uma região, garantir a ordem pública e, se necessário, prender criminosos e entregá-los à justiça. Tropas não atuam em uma GLO como atuariam em uma guerra. O objetivo de uma GLO, em uma área dominada pelo narcotráfico, não é destruir os traficantes, mas apenas garantir a ordem. Se os traficantes interferirem, as tropas devem prendê-los e levá-los à justiça. A ostensividade bélica das Forças Armadas inibe certas atividades criminosas, mas não todas.
A GLO é uma operação pontual e temporária e não uma solução permanente. Quando a GLO é decretada em uma área, isso não significa que aquela região esteja sob intervenção ou ocupação militar, ou que as Forças Armadas realizarão qualquer tipo de controle de território de longo prazo. A GLO é uma operação emergencial, com prazo limitado. Passada a emergência, ou esgotado o prazo, a GLO acaba. Se a origem do problema é estrutural, ele continuará a existir depois que a GLO terminar. Foi exatamente isso que aconteceu nas áreas do Rio de Janeiro onde já ocorreram GLOs. Algumas operações foram muito bem-sucedidas enquanto duraram, mas seus resultados foram efêmeros porque a causa da ocupação territorial pelo narcotráfico é um sistema de justiça criminal que não representa obstáculo aos criminosos.
Do ponto de vista jurídico, não há nada que um soldado das Forças Armadas possa fazer em uma GLO que um policial também não possa.
O contexto jurídico do Brasil após a Constituição de 1988 — no qual a doutrina da criminologia crítica, uma teoria marxista, é hegemônica — colocou as Forças Armadas em uma situação impossível, ao sujeitar seu emprego contra o crime a restrições que as incapacitam de reagir de forma adequada à ameaça do narcotráfico. As próprias tropas viram alvo. São muitos os casos de oficiais vítimas de crimes no Rio, inclusive uma médica da Marinha, baleada dentro de um hospital da própria Marinha. Várias instalações militares são cercadas por favelas dominadas pelo narcotráfico.
Essa constatação não significa demérito para as Forças Armadas, que já demonstraram no Haiti sua capacidade bélica e habilidade para lidar com gangues, usando de forma eficiente a força letal, dentro de regras internacionais. Essa habilidade também foi demonstrada na GLO do Complexo da Maré, apesar de todas as restrições impostas aos militares.

As Forças Armadas são o grande e último recurso da nação para enfrentar o narcoterror. Quando essa arma for necessária, ela deve ser usada de forma efetiva e letal, e não sujeita a restrições que só fariam sentido na Suécia, e que transformam as tropas quase em objeto decorativo de marketing político e populismo.
O modelo de intervenção militar na segurança interna precisa ser reformulado. Essa é uma missão para o Congresso.
O emprego de tropas precisa inspirar terror nos narcoterroristas. Ou quem sentirá o terror seremos nós.

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operações repressivas
A legislação precisa mudar para enquadrar os narcotraficantes como terroristas. Os territórios dominados pelos narcotraficantes somente serão retomados se as Forças Armadas forem empregadas em operações de combate contra esses bandos armados. É um equívoco achar que tradicional modelo de operações de GLO, é o melhor remédio para essa doença. As Forças não devem ser empregadas para completar a PM, como polícia ostensiva. Agora, é diferente. As Forças devem realizar operações depressivas diretamente contra esses grupos que atentam contra a soberania em algumas regiões do País.
Se a GLO prender os narcotraficantes e terroristas vai entregá-los a justiça, mas que justiça, a divina?