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Política

Zanin condena médico a pagar R$ 40 mil por trote contra calouras em SP

Ministro do STF reverteu decisão da Justiça estadual

Zanin considerou procedente ação do MP-SP | Foto: Antonio Augusto/STF

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), condenou nesta segunda-feira, 30, o médico Matheus Gabriel Braia a pagar cerca de R$ 40 mil por trote envolvendo calouras em uma universidade de São Paulo. O magistrado reverteu uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP)

Na sentença, Zanin considerou que a atitude do médico, que estava como convidado em uma recepção de calouros, feriu a proteção constitucional da dignidade da pessoa humana. O magistrado salientou que o julgamento no TJ-SP, em 2021, não observou essa condição constitucional ao absolver o réu.

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O trote ocorreu em fevereiro de 2019 e foi realizado por alunos de medicina da Universidade de Franca (SP).

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Para o Ministério Público de São Paulo (MP-SP), que recorreu ao Supremo, o médico “fez com que calouras e calouros entoassem, coletivamente, durante o trote universitário, a pretexto de se tratar de hino, expressões de conteúdo machista, misógino, sexista e pornográfico”. Isso teria exposto as calouras e calouros “à situação humilhante e opressora” e, sobretudo, ofensiva “à dignidade das mulheres”.

Na ocasião, Matheus participava como ex-aluno. Ainda conforme o MP, “passou a entoar juramento que sujeitou os ingressantes e, principalmente, as ingressantes, à situação humilhante e submissa”. 

Condenação por Zanin

Zanin julgou procedente a ação civil pública ajuizada pelo MP e fixou a condenação no pagamento de indizenização por dano moral em 40 salários-mínimos.

“Neste contexto, observo que o comportamento revelado pelo recorrido transbordou os limites físicos da universidade, e foi amplamente noticiado pelos veículos de comunicação e inserido em plataformas de conteúdo da internet, nas quais o poder de visualização e difusão é potencializado em nível mundial”, destacou o ministro do STF. 

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Zanin entendeu que houve dano moral coletivo às mulheres, diante de uma interpretação conjunta da proteção constitucional da dignidade da pessoa humana.

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