O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) formou maioria para cassar o mandato do líder da Frente Parlamentar Evangélica no Congresso Nacional, deputado federal Silas Câmara (Republicanos-AM), nesta terça-feira, 12. O parlamentar da bancada evangélica é alvo de “captação ou gastos ilícitos de recursos”.
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Quatro dos sete juízes da Corte eleitoral votaram pela cassação do parlamentar. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) do juiz Marcelo da Costa Vieira. O magistrado deve ter mais 40 dias para análise do processo contra Silas.
O presidente da bancada evangélica é acusado de fretar aeronaves durante a campanha eleitoral de 2022 sem a devida prestação de contas à Justiça. Entre as irregularidades, o nome do parlamentar não estava na lista de passageiros dos voos e o seu irmão, então candidato a deputado estadual Dan Câmara (Podemos), teria recebido carona — o que é proibido por serem de partidos diferentes.
O deputado também teria usado o avião para viajar até Rio Branco, capital do Acre, enquanto disputava a eleição pelo Amazonas. A mulher dele, Antônia Lúcia Câmara (Republicanos), era, na época, candidata a deputada federal pelo Acre. Segundo o Ministério Público Eleitoral (MPE), é proibido o uso de recursos eleitorais em territórios de outros Estados.

Silas Câmara não comprovou origem dos recursos, entende maioria do TRE-AM
O deputado Silas Câmara não conseguiu comprovar a origem dos recursos para o aluguel das aeronaves com recursos do Fundo Especial, segundo a maioria do TRE-AM. O valor corresponde a 10,28% do total destinado aos gastos da campanha, que foram R$ 319,67 mil.
O relator do caso do presidente da bancada evangélica no TRE-AM, juiz Pedro Araújo Ribeiro, julgou procedente o pedido de representação com a consequente cassação do diploma e anulação dos votos do deputado. Araújo Ribeiro também destacou o vínculo familiar de Silas com Dan e disse que houve uso de “avião é um luxo” durante a campanha eleitoral do Amazonas.
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“Por essa razão, a comprovada irregularidade de despesas realizadas com o fretamento de aeronaves revela destacada gravidade”, declarou o relator. “Porque corresponde à possibilidade de acesso a municípios e a eleitores inalcançáveis para a maioria dos candidatos ao pleito proporcional.”
Além do relator, votaram pela cassação de Silas os juízes Carla Reis, Marcelo Pires Soares e Fabrício Frotas Marques. Victor Liuzzi ainda deve proferir o voto, depois que o julgamento retornar, que foi adiado por pedido de vista de Marcelo da Costa Vieira.
Defesa alega que prova não poderia ser instrumento de cassação
A defesa do deputado federal alegou que a única prova do MPE contra o parlamentar era a prestação de contas, o que não seria suficiente para a cassação. Além disso, classificou a carona ao irmão como “acidental”.
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“Só quem conhece o Estado do Amazonas sabe das dificuldades enfrentadas por qualquer cidadão para se deslocar nos municípios amazonenses”, disse a defesa de Silas Câmara, em sustentação oral. “Negar uma carona a uma pessoa, um doente, alguém que tenha urgência em se deslocar a capital ou até a um colega candidato ainda que seja de outro partido, não pode ser tido como anormal.”
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