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Política

TJ-SP revoga liminar e autoriza contratação de policiais em escolas cívico-militares

Com a decisão, nova modalidade de ensino entrará em vigor no Estado em 8 de setembro

'As escolas cívico-militares são uma forma de responder a uma emergência que os mais pobres enfrentam no seu cotidiano: a violência e a criminalidade que assolam as escolas estaduais nas quais estudam os seus filhos', escreve Mario Sabino | Foto: Claudio Postay/Prefeitura de Cariacica
'As escolas cívico-militares são uma forma de responder a uma emergência que os mais pobres enfrentam no seu cotidiano: a violência e a criminalidade que assolam as escolas estaduais nas quais estudam os seus filhos', escreve Mario Sabino | Foto: Claudio Postay/Prefeitura de Cariacica | Foto: Claudio Postay/Prefeitura de Cariacica

Depois de uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o processo para a seleção de policiais militares para atuação em escolas cívico-militares será retomado no Estado.

Nesta quarta-feira, 13, o desembargador José Carlos Ferreira Alves acolheu recurso do governo Tarcísio de Freitas (Republicanos) e revogou a liminar que impedia a contratação dos agentes.

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A medida permite que a Secretaria Estadual da Educação avance na implantação do programa, suspenso desde julho devido à liminar apresentada pelo Sindicato dos Professores do Estado de São Paulo (Apeoesp), que questionava o edital de seleção dos policiais militares.

Retomada do cronograma das escolas cívico-militares e próximos passos

Policiais militares em escola pública de São Paulo
A lei que cria escolas cívico-militares em SP foi sancionada em maio de 2024 | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O cronograma atualizado prevê a divulgação dos resultados da seleção em 26 de agosto, com convocação dos aprovados até 4 de setembro. Os policiais militares selecionados deverão iniciar as atividades nas escolas participantes em 8 de setembro.

A ação judicial da Apeoesp afirmava que o edital concedia funções disciplinares e administrativas a policiais sem concurso público e sem previsão orçamentária para os custos. O sindicato também solicitou liminar para suspensão do edital.

No dia 18 de julho, o desembargador José Carlos Ferreira Alves havia suspendido o edital até o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade ou decisão do Supremo Tribunal Federal, que também analisa o tema em outra ação.

Argumentos do governo e decisão judicial

O governo estadual argumentou que a liminar contrariava decisão do ministro Gilmar Mendes no STF, que em novembro de 2024 liberou a continuidade do programa e derrubou decisão anterior da Justiça paulista.

A Procuradoria do Estado também pediu que o caso fosse reunido a outro processo semelhante, sob relatoria do desembargador Figueiredo Gonçalves, e sugeriu a extinção da ação atual.

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Na decisão desta quarta-feira, 13, José Carlos Ferreira Alves declarou não ter competência para decidir sobre o tema, pois o edital está vinculado a lei que já é alvo de outras Ações Diretas de Inconstitucionalidade.

“Assim, com vistas à garantia da celeridade processual e de modo a evitar o deslocamento desnecessário dos autos ao Eminente Desembargador Prevento, Figueiredo Gonçalves, dada a inevitável solução a ser tomada no caso concreto, acolhe-se o pedido de reconsideração para revogar decisão monocrática de concessão de medida liminar”, afirmou o desembargador.

3 comentários
  1. Augusto de Resende Filho
    Augusto de Resende Filho

    Sindicatos são como ossadas encontradas em escavações, devem ficar em museus, e serem estudadas pela ciência. Inúteis para conviver numa sociedade, não pensam, são inativos, e também não usam o cognitivo.

  2. Paulo Miranda
    Paulo Miranda

    Vamos finalmente ter escolas sem professores esquerdopatas!

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