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Política

STF diz que Congresso se omite ao não discutir imposto sobre fortunas

Corte não fixou prazo para que a norma seja votada; Fux divergiu

Plenário do STF retoma questão no próximo dia 29 | Foto: Marcelo Camargo/EBC
O Supremo Tribunal Federal (STF) se debruçou sobre o tema | Foto: Marcelo Camargo/EB

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu nesta quinta-feira, 6, que há omissão do Congresso Nacional ao não discutir a lei que institui o imposto sobre grandes fortunas, previsto na Constituição. A decisão foi tomada no julgamento de uma ação apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol) em 2019.

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O caso foi relatado pelo ministro Flávio Dino, que votou pelo reconhecimento da omissão inconstitucional. Segundo ele, o sistema tributário brasileiro é injusto, regressivo e prejudica pessoas vulneráveis.

No entanto, Dino destacou que o reconhecimento da omissão não implica obrigar o Congresso a discutir a lei, apenas reforça a responsabilidade do Legislativo nesta matéria. Assim, o Supremo não fixou prazo para que a norma seja votada e também deixou claro que o Judiciário não pode criar o imposto por conta própria.

A ministra Cármen Lúcia acompanhou o relator e destacou o longo período sem regulamentação do tema. “Na hora em que não se cobra, o sistema fica capenga em relação a uma parcela da sociedade”, afirmou. “Me parece que, em 37 anos de vigência da Constituição, efetivamente, se tem uma omissão que pode ser declarada inconstitucional.”

O entendimento foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes. O ministro Luiz Fux divergiu e sustentou que não há omissão do Congresso. Para ele, “o Parlamento tem se debruçado sobre o tema, e temos que respeitar a opção política do Congresso”.

Flávio Dino
O ministro Flávio Dino durante julgamento da suposta tentativa de golpe de Estado | Foto: Gustavo Moreno/STF

STF destaca histórico do imposto

O imposto sobre grandes fortunas está previsto na Constituição Federal. Desde 1989, diferentes propostas de regulamentação tramitam no Congresso, mas nenhuma foi aprovada. O primeiro projeto, apresentado pelo então senador Fernando Henrique Cardoso, definia faixas de tributação entre 0,3% e 1% sobre patrimônios acima de 2 milhões de cruzados novos.

Entre os projetos mais recentes está o PLC 277/2008, de autoria da então deputada federal Luciana Genro (Psol-RS). A proposta fixa isenção para patrimônios de até R$ 2 milhões e estabelece alíquotas progressivas de 1% a 5% sobre valores acima desse limite.

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Segundo a justificativa apresentada pelos autores, o objetivo é “aumentar a tributação sobre as camadas mais ricas da população” e corrigir o que o partido considera uma “omissão persistente” do legislador. O Psol argumenta que o imposto serviria como instrumento de justiça social e redistribuição de renda, princípios também previstos na Constituição.

Com o julgamento concluído, o STF deve comunicar oficialmente ao Congresso o reconhecimento da omissão. No entanto, como não foi fixado prazo para deliberação, caberá aos parlamentares decidir se e quando retomar o debate sobre o imposto.

Leia também: “Pessimismo econômico”, artigo de Carlo Cauti publicado na Edição 207 da Revista Oeste

1 comentário
  1. Augusto de Resende Filho
    Augusto de Resende Filho

    O STF quer ser parlamentar, sem nunca ter recebido um único voto da população. O STF biônico.

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